Acerca dos princípios que regem as relações internacionais d...
Acerca dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil constantes na CF, da Corte Internacional de Justiça, de tratados e organizações internacionais, julgue o próximo item.
O repúdio ao terrorismo, um dos princípios que rege as relações internacionais do Brasil, pode embasar o recurso à força nas relações internacionais quando o Conselho de Segurança ONU não agir para enfrentar grupos terroristas localizados em outros Estados.
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O Art. 4 também prevê não-intervenção e defesa da paz.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Além disso, na Carta das Nações Unidas está escrito:
"ARTIGO 2 - A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios: [...] 4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas."
Exceções: Autodefesa e/ou com autorização do Conselho de Segurança da ONU.
Errado.
O fato de o Brasil repudiar o terrorismo não significa que ele possa usar força militar livremente contra outro Estado.
Mesmo em casos de terrorismo, o uso da força nas relações internacionais só é permitido, em regra, com autorização do Conselho de Segurança da ONU ou em legítima defesa.
Assim, se o Conselho de Segurança ficar inerte, isso não autoriza automaticamente o Brasil a atacar grupos terroristas em outro país.
O problema da frase está nesta parte:
“pode embasar o recurso à força nas relações internacionais quando o Conselho de Segurança da ONU não agir…”
Isso quer dizer que, se a ONU não fizer nada contra um grupo terrorista em outro país, o Brasil poderia usar força militar por conta própria.
Só que, no Direito Internacional e na Constituição brasileira, isso não é permitido de forma livre.
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