A respeito da aplicação do teto remuneratório constitucional...
I. Empresa pública que recebe recursos do Estado para o pagamento de despesas de pessoal.
II. Sociedade de economia mista, que recebe recursos do Estado para pagamento de despesas de custeio em geral, não de pessoal.
III. Subsidiária de sociedade de economia mista, que recebe recursos do Estado para o pagamento de despesas de capital.
O teto remuneratório constitucional deve ser observado em