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Acerca do uso da força no âmbito do direito internacional, julgue (C ou E) o seguinte item.
Nos termos da Carta das Nações Unidas, a represália é uma das formas lícitas de o Estado agredido exercer seu direito à legítima defesa.
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Gabarito: Errado (E)
Análise do Tema: A questão aborda o uso da força no direito internacional, com foco na legítima defesa prevista na Carta das Nações Unidas e na figura das represálias.
Fundamentação Legal: O artigo 51 da Carta das Nações Unidas dispõe literalmente: “Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas…”
Conceito Central: Legítima defesa é o direito de resposta armada diante de ataque efetivo e atual. Já as represálias (ou reprisals), no contexto contemporâneo jurídico, não são consideradas formas lícitas de uso da força armada, pois violam a proibição geral do uso da força (art. 2º, §4º, da mesma Carta).
Exemplo Prático: Se um Estado A ataca militarmente o Estado B, este pode exercer a legítima defesa armada, desde que seja resposta imediata e proporcional. B não pode realizar uma represália armada (como bombardear uma instalação civil do Estado A) fora dessas hipóteses, pois isso seria ilegal.
Jurisprudência e Doutrina: O Tribunal Internacional de Justiça, no caso Naulila, distinguiu entre legítima defesa e represálias, reforçando que a represália armada não é admitida como exceção ao uso da força. Autores como Ian Brownlie e Hugo Grotius também enfatizam essa distinção em clássicas obras.
Justificativa da Correção: A alternativa está errada porque iguala represália ao direito de legítima defesa, contrariando expressamente o texto e a interpretação dominante da Carta da ONU: apenas a legítima defesa, diante de ataque armado, é admitida como exceção à proibição do uso da força; represálias armadas são vedadas.
Dica e Estratégia: Atenção a pegadinhas: termos como “direito à legítima defesa” nunca englobam represálias armadas. Examine sempre se o enunciado mistura institutos distintos, como feito aqui.
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MEIOS COERCITIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
⭐ RETORSÃO
- - REAÇÃO PROPORCIONAL de um Estado equivalente ao ato ou à ameaça de outro ente estatal. É admitida pelo Direito Internacional, ainda que pouco amistoso.
⭐ REPRESÁLIAS
- - São AÇÕES ILÍCITAS de um Estado contra outro ente estatal que violou seus direitos. São PROIBIDAS.
⭐ EMBARGOS
- - É o SEQUESTRO DE NAVIOS E CARGAS de outro Estado que se encontram em portos ou águas territoriais do Estado executor do embargo, em tempo de paz. É PROIBIDO.
⭐ BLOQUEIO
- - É ato pelo qual um Estado EMPREGA SUAS FORÇAS ARMADAS para impedir que um ente estatal mantenha relações comerciais com terceiros. É PROIBIDO.
⭐ BOICOTE
- - É a INTERRUPÇÃO DAS RELAÇÕES com outro Estado, especialmente no campo econômico-comercial. Funciona como um instrumento político.
⭐ ROMPIMENTO DAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
- - É o fim do direito de legação, que leva à retirada recíproca dos diplomatas dos dois Estados. Normalmente, é resposta a conflitos de caráter político.
⭐ EMPREGO DE FORÇAS MILITARES
- - Competência do Conselho de Segurança da ONU.
Resposta:
A afirmativa está ERRADA.
Explicação:
De acordo com a Carta das Nações Unidas, o uso da força nas relações internacionais é, em geral, proibido. O Artigo 2º, parágrafo 4, da Carta estabelece que:
"Todos os Membros deverão abster-se nas suas relações internacionais de ameaçar ou usar a força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com os Propósitos das Nações Unidas."
As exceções permitidas pela Carta para o uso da força são apenas duas:
- Legítima defesa individual ou coletiva: Conforme o Artigo 51 da Carta da ONU, o uso da força é permitido quando um Estado sofre um ataque armado. Nesse caso, o Estado tem o direito inerente de legítima defesa até que o Conselho de Segurança tome as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais.
- Ações autorizadas pelo Conselho de Segurança: Nos termos dos Artigos 39 a 42, o Conselho de Segurança pode determinar o uso da força para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.
Represálias e o uso da força:
As represálias são ações tomadas por um Estado em resposta a um ato ilícito cometido por outro Estado, com o objetivo de induzi-lo a cumprir suas obrigações internacionais. Tradicionalmente, as represálias podiam incluir medidas que, sob circunstâncias normais, seriam consideradas ilícitas.
No entanto, no contexto do Direito Internacional contemporâneo e da Carta das Nações Unidas, as represálias que envolvem o uso da força são proibidas. Isso ocorre porque a Carta busca restringir ao máximo o uso da força nas relações internacionais, permitindo-o apenas nas situações excepcionais mencionadas (legítima defesa contra um ataque armado e ações autorizadas pelo Conselho de Segurança).
O Direito Internacional atual não reconhece as represálias armadas como uma forma lícita de exercício da legítima defesa. A legítima defesa conforme o Artigo 51 da Carta é permitida somente em resposta a um ataque armado e deve respeitar os princípios da necessidade e proporcionalidade. Além disso, a legítima defesa é um direito individual ou coletivo, mas não abrange ações de retaliação ou vingança após o término de um ataque.
Portanto, nos termos da Carta das Nações Unidas, a represália não é uma forma lícita de o Estado agredido exercer seu direito à legítima defesa. Qualquer uso da força fora das exceções expressamente previstas na Carta constitui violação do Direito Internacional.
Conclusão:
A afirmativa está errada porque, de acordo com a Carta das Nações Unidas, as represálias envolvendo o uso da força não são formas lícitas de exercício do direito de legítima defesa pelo Estado agredido.
Não existe direito à represália, embora aconteçam coisas assim.
Eu vou triunfar.
revisar
Errado.
Termo represália não é mais usado.
Usam-se os termos retorsão e contramedida
Retorsão: medida sempre lícita. Exemplo: rompimento de relações diplomáticas
Contramedida: medida ilícita, mas excepcionalmente autorizada. Exemplos: retaliação autorizada pela OMC. A contramedida é regulada pelo projeto da CDI sobre responsabilidade internacional (deve ser temporária, proporcional, não violar Carta da ONU, DH fundamentais e DIH)
Fonte: aulas professor Guilherme Bystronski
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