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Q3105065 Direito Internacional Público

Acerca do uso da força no âmbito do direito internacional, julgue (C ou E) o seguinte item.


Nos termos da Carta das Nações Unidas, a represália é uma das formas lícitas de o Estado agredido exercer seu direito à legítima defesa.

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MEIOS COERCITIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

⭐ RETORSÃO

  • - REAÇÃO PROPORCIONAL de um Estado equivalente ao ato ou à ameaça de outro ente estatal. É admitida pelo Direito Internacional, ainda que pouco amistoso.

REPRESÁLIAS

  • - São AÇÕES ILÍCITAS de um Estado contra outro ente estatal que violou seus direitos. São PROIBIDAS.

⭐ EMBARGOS

  • - É o SEQUESTRO DE NAVIOS E CARGAS de outro Estado que se encontram em portos ou águas territoriais do Estado executor do embargo, em tempo de paz. É PROIBIDO.

⭐ BLOQUEIO

  • - É ato pelo qual um Estado EMPREGA SUAS FORÇAS ARMADAS para impedir que um ente estatal mantenha relações comerciais com terceiros. É PROIBIDO.

⭐ BOICOTE

  • - É a INTERRUPÇÃO DAS RELAÇÕES com outro Estado, especialmente no campo econômico-comercial. Funciona como um instrumento político.

⭐ ROMPIMENTO DAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS

  • - É o fim do direito de legação, que leva à retirada recíproca dos diplomatas dos dois Estados. Normalmente, é resposta a conflitos de caráter político.

⭐ EMPREGO DE FORÇAS MILITARES

  • - Competência do Conselho de Segurança da ONU.

Resposta:

A afirmativa está ERRADA.

Explicação:

De acordo com a Carta das Nações Unidas, o uso da força nas relações internacionais é, em geral, proibido. O Artigo 2º, parágrafo 4, da Carta estabelece que:

"Todos os Membros deverão abster-se nas suas relações internacionais de ameaçar ou usar a força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com os Propósitos das Nações Unidas."

As exceções permitidas pela Carta para o uso da força são apenas duas:

  1. Legítima defesa individual ou coletiva: Conforme o Artigo 51 da Carta da ONU, o uso da força é permitido quando um Estado sofre um ataque armado. Nesse caso, o Estado tem o direito inerente de legítima defesa até que o Conselho de Segurança tome as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais.
  2. Ações autorizadas pelo Conselho de Segurança: Nos termos dos Artigos 39 a 42, o Conselho de Segurança pode determinar o uso da força para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.

Represálias e o uso da força:

As represálias são ações tomadas por um Estado em resposta a um ato ilícito cometido por outro Estado, com o objetivo de induzi-lo a cumprir suas obrigações internacionais. Tradicionalmente, as represálias podiam incluir medidas que, sob circunstâncias normais, seriam consideradas ilícitas.

No entanto, no contexto do Direito Internacional contemporâneo e da Carta das Nações Unidas, as represálias que envolvem o uso da força são proibidas. Isso ocorre porque a Carta busca restringir ao máximo o uso da força nas relações internacionais, permitindo-o apenas nas situações excepcionais mencionadas (legítima defesa contra um ataque armado e ações autorizadas pelo Conselho de Segurança).

Direito Internacional atual não reconhece as represálias armadas como uma forma lícita de exercício da legítima defesa. A legítima defesa conforme o Artigo 51 da Carta é permitida somente em resposta a um ataque armado e deve respeitar os princípios da necessidade e proporcionalidade. Além disso, a legítima defesa é um direito individual ou coletivo, mas não abrange ações de retaliação ou vingança após o término de um ataque.

Portanto, nos termos da Carta das Nações Unidas, a represália não é uma forma lícita de o Estado agredido exercer seu direito à legítima defesa. Qualquer uso da força fora das exceções expressamente previstas na Carta constitui violação do Direito Internacional.

Conclusão:

A afirmativa está errada porque, de acordo com a Carta das Nações Unidas, as represálias envolvendo o uso da força não são formas lícitas de exercício do direito de legítima defesa pelo Estado agredido.

Não existe direito à represália, embora aconteçam coisas assim.

Eu vou triunfar.

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