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Q3453983 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Segundo a Lei Federal nº 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Assinale a alternativa correta sobre o referido Estatuto.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 2º: "Dentre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas." A alternativa C reproduz essa regra legal expressa e, por isso, é a correta.

Tema central: prioridade aos maiores de 80
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 1º, V, estabelece: "priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;". Portanto, a regra legal é a preferência pelo atendimento familiar, e não a institucionalização prioritária em leito de longa permanência.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 10.741/2003, art. 23, dispõe: "A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais." O erro está no percentual: a lei prevê pelo menos 50%, não 20%.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o comando expresso do Estatuto da Pessoa Idosa sobre prioridade especial entre pessoas idosas. A lei não trata aqui apenas da prioridade geral da pessoa idosa, mas de uma prioridade qualificada para os maiores de 80 anos, com atendimento preferencial em relação às demais pessoas idosas.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 10.741/2003, art. 27, estabelece: "Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir." Logo, a fixação de limite máximo de idade não é permitida como regra; ao contrário, é vedada, salvo a exceção legal expressa.
E
Errada
Incorreta. O Estatuto não fixa idade máxima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens para o exercício de atividade profissional. Ao contrário, segundo a base, a lei estimula a profissionalização e a admissão da pessoa idosa ao trabalho, sem criar esse limite etário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a prioridade geral da pessoa idosa e a prioridade especial, legalmente expressa, dos maiores de 80 anos, além de inserir percentuais e limites etários contrários ao texto do Estatuto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo do Estatuto, ela tende a ser a correta se não houver alteração de palavras relevantes.
  • Em temas de prioridade da pessoa idosa, diferencie a prioridade geral da prioridade especial conferida aos maiores de 80 anos.
  • Desconfie de alternativas que troquem números do texto legal, como percentuais de desconto ou idades.
  • No direito ao trabalho da pessoa idosa, a regra legal é vedação de discriminação e de limite máximo de idade, salvo exigência da natureza do cargo.

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Comentários

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GAB. C. Art. 3º § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas. 

A. Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.

B. Art. 23. A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. 

D. Art. 27. Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

E. Art. 26. A pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

Entendo que a alternativa E não está ERRADA porque, de fato o idoso "[...] tem direito ao exercício de atividade profissional até os 62 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens."

O que o idoso não tem é a OBRIGAÇÃO de trabalhar até essa idade, ou qualquer outra obrigação, mas eu não entendo que a alternativa esteja ERRADA nem incompleta.

Entendo que o "sempre" do item C deveria tornar o item errado em razão do dispositivo a seguir:

Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.

acredito que a E esteja errada pois o comando da questão quer saber sobre o que está no Estatuto da pessoa idosa.

Apesar de a A ser a lei seca pura, ainda parece errado quando a própria lei traz uma exceção para essa preferência

passível de anulação. 80+ tem diretos sobre os outros idosos, exceto em caso de emergência.

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