Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Co...
Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.
Os direitos e garantias fundamentais previstos na CF incluem o de não ser submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante, constituindo a vedação à tortura norma inderrogável do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Comentários
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CERTO.
O item traz duas afirmações que precisam ser verificadas separadamente.
A primeira parte está correta.
O art. 5º, III, da CF/88 estabelece que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", norma inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais individuais.
A segunda parte também está correta, mas exige atenção ao fundamento específico.
O PIDCP, adotado pela ONU em 1966 e incorporado ao ordenamento brasileiro pelo D. nº 592/1992, proíbe tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes no art. 7º.
O art. 4º, § 2º, do mesmo Pacto lista as normas, que não podem ser suspensas nem em situações de emergência pública que ameacem a vida da nação, e o art. 7º está expressamente nessa lista.
Derrogação, nesse contexto, é a faculdade que o PIDCP concede aos Estados-partes de suspender temporariamente certas obrigações convencionais em estados de exceção, mediante notificação ao Secretário-Geral da ONU.
O § 2º do art. 4º retira do alcance dessa faculdade um núcleo duro de direitos, entre eles a proibição de tortura. Nenhuma emergência nacional autoriza o Estado a invocar o PIDCP para justificar tortura.
O direito de não ser submetido a tortura, tratamento desumano ou degradante está expressamente previsto no art. 5º, inciso III, da CF/88. Além disso, essa vedação é norma inderrogável do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 7º), do qual o Brasil é signatário, e integra o corpus dos direitos humanos que, segundo a jurisprudência do STF, possui caráter de cláusula pétrea e norma de jus cogens no direito internacional.
GABARITO CERTO
A proibição da tortura é um direito fundamental absoluto no ordenamento brasileiro (Art. 5º, III, CF) e uma norma de jus cogens no Direito Internacional. No âmbito do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o artigo 7º veda tal prática, e o artigo 4º classifica essa proibição como inderrogável, o que significa que não pode ser suspensa nem mesmo em estados de emergência ou guerra.
Inderrogável é um adjetivo que qualifica algo que não pode ser revogado, anulado, alterado ou contrariado. É aquilo que deve ser cumprido obrigatoriamente, independente da vontade das partes envolvidas.
Lembre-se de mim falando no seu ouvidinhooo #EBN #Bruno Aguiar
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