Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. “Artigo...
Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta.
“Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição________________ em que se fundamenta.”
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Tema central: A questão exige o preenchimento da lacuna de acordo com o texto literal da Lei nº 10.261/1968, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. O artigo em análise trata da formalidade necessária ao ato de demissão de um servidor público.
Citação legal: O texto da lei afirma:
"Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta."
Explicação: O objetivo do artigo é garantir transparência, fundamentação e o direito de defesa ao servidor. Assim, sempre que um servidor público é demitido, o ato deve expressar claramente qual é a base legal (o artigo, inciso, parágrafo etc.) que justifica tal decisão, impedindo arbitrariedade e possibilitando a impugnação em caso de erro ou injustiça.
Exemplo prático: Suponha que João, servidor estadual, seja demitido por abandono de cargo. O ato de demissão deve mencionar, expressamente, “conforme art. 63, inciso III, da Lei 10.261/68”, demonstrando a norma infringida.
Alternativa correta: C) legal
Escolha adequada porque o legislador exige que a disposição legal seja expressamente indicada, permitindo ao servidor conhecer exatamente o fundamento da demissão.
Análise das alternativas incorretas:
- A) motivacional: Confunde-se com “motivação”, que é a explicação dos motivos de fato e de direito do ato. A lei exige a indicação da disposição legal, não o motivo subjetivo.
- B) circunstancial: “Circunstancial” refere-se às condições do caso, não à base jurídica do ato.
- D) determinada: Genérica, não expressa o que o artigo exige (prévia determinação da lei).
- E) explícita: Embora a disposição deva ser clara, o termo exigido pela lei é “legal”.
Pegadinhas e dicas: Evite confundir termos similares (“motivacional”, “explícita”) com o texto legal exato. Questões assim avaliam atenção ao detalhe e à leitura literal da lei.
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Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.
Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará SEMPRE a disposição legal em que se fundamenta.
GABARITO -> [C]
Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta
Gabarito Letra C
Lei 10.261 - 1968
Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.
o Resolução: C.
o A: Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.
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