De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Es...
A posse do servidor deve ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias a contar da data de publicação do ato de nomeação.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige do candidato conhecimento sobre os prazos para posse de servidor público conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina – Lei Estadual nº 6.745/1985. O ponto-chave é se o prazo de 30 dias para posse é ou não improrrogável.
2. Fundamentação Legal:
O art. 14 da Lei nº 6.745/1985 estabelece:
"Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
§1º A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente."
3. Explicação do Tema Central:
O prazo de 30 dias é regra geral para a posse, mas a lei permite prorrogação desse prazo tanto mediante requerimento do servidor quanto por motivo de doença devidamente comprovada. Portanto, o prazo NÃO é improrrogável.
4. Exemplo Prático:
Imagine um candidato nomeado em 1º de maio. O prazo inicial para posse é até 31 de maio. Se, por algum motivo justificado, ele solicitar a prorrogação, pode ter até mais 30 dias para tomar posse, ou ainda por tempo maior, caso esteja doente e comprove essa condição.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E – Errado é a correta, pois a alternativa diz ser o prazo “improrrogável”, contrariando expressamente o §1º do art. 14, que possibilita a extensão do prazo de posse.
6. Pegadinha do Enunciado:
A palavra “improrrogável” é a pegadinha! Muitos candidatos decoram o prazo de 30 dias, mas esquecem que é permitido pedir a prorrogação. É fundamental ler atentamente tanto o caput quanto os parágrafos das leis.
Dica de prova: Ao estudar prazos legais, sempre verifique se há previsão de prorrogação ou exceção no próprio artigo ou em seus parágrafos.
Resumo:
O prazo de 30 dias para posse pode ser prorrogado a pedido ou por motivo de doença. Logo, afirmar que é “improrrogável” está incorreto, conforme a Lei Estadual nº 6.745/1985.
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Comentários
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O Gabarito está errado, o prazo pode ser prorrogado por igual período a pedido da pessoa nomeada, ou se estiver doente, enquanto durar o impedimento.
Também há prorrogação para quem estiver em serviço militar, o qual irá contar os 30 dias a partir do final do serviço militar.
E aí, Q Concursos? O prazo é improrrogável ou não? O gabarito é certo ou errado?
Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
§ 1 A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.
Gabarito Errado.
Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
§ 1 A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.
§ 2 Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.
§ 3 O prazo a que se refere este artigo, para aquele que, antes de tomar posse, for incorporado às forças armadas, será contado a partir da data da desincorporação.
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