De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do E...

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Q1963469 Legislação Estadual
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual n.º 6.745/1985), julgue o item que se segue.  

No âmbito do serviço público, é permitida a prestação de serviço extraordinário, o qual não está sujeito à limitação de carga horária semanal, mas não pode ultrapassar cento e vinte horas semestrais.
Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Análise da questão e legislação aplicável:

O tema central é serviço extraordinário no serviço público estadual de Santa Catarina. O fundamento está na Lei Estadual nº 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado), especialmente:

Art. 120. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, não podendo exceder a 2 (duas) horas diárias, nem a 120 (cento e vinte) horas semestrais.

Explicação do tema:

O serviço extraordinário, conhecido como hora extra, ocorre sempre que o servidor exerce atividades além de sua jornada normal. O estatuto determina limites claros para impedir excessos: máximo de 2 horas diárias e 120 horas por semestre.

Exemplo prático:

Pense em um servidor técnico estadual cuja jornada regular é de 40 horas semanais. Se em um mês, houve necessidade excepcional de serviços além do expediente, essas horas extras entram dentro do limite de 120 horas num semestre. Se ultrapassar esse total, estará violando o estatuto.

Justificativa da alternativa correta:

A assertiva está correta. O § único do art. 120 não estabelece limite semanal, apenas o limite diário e o total semestral de 120 horas. Dessa maneira, a questão exige atenção à literalidade da lei, pois cita corretamente a ausência de limite semanal e a limitação semestral.

Orientação sobre pegadinhas e estratégia de leitura:

Muitos candidatos erram ao imaginarem existir limite semanal para o serviço extraordinário, confundindo com regras de outros estatutos. Preste atenção ao texto da lei do estado de SC: limita por dia (2h) e semestre (120h), não por semana.

Legislação e referências:

Lei Estadual nº 6.745/1985, art. 120.

Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta em sua obra a necessidade de estrita observância dos limites legais para proteção da saúde e dos direitos do servidor público.

Conclusão: A alternativa está correta e a resposta está conforme a legislação vigente e a doutrina dominante. Foque sempre na literalidade da lei em questões assim!

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Comentários

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O gabarito aqui está equivocado! É explícito na lei que não limite semanal, porém há o limite semestral de 120 horas.

E aí QConcursos, não vaia atualizar? O Gabarito Oficial em 04/10 deu como alternativa correta?

Art. 23. § 1 É permitida a prestação de serviço extraordinário, que não está sujeito à limitação de carga horária semanal, não podendo ultrapassar a 120 (cento e vinte) horas semestrais.

Lei. 6.745

OI

Entendi foi nada, não tem limitação, mas tem limitação de 120 horas?

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