Segundo a Lei no 8080/90, a direção do Sistema Único de Sa...

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Q3908983 Direito Sanitário
Segundo a Lei no 8080/90, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo.
Nesse contexto da organização, direção e gestão, são exemplos de entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 14-B, caput e § 2º: “Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. § 2º Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.”

Tema central: Entidades representativas no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque COI e CONITEC não são, na Lei nº 8.080/1990, as entidades representativas dos entes estaduais e municipais previstas no art. 14-B. Além disso, a CIT é comissão intergestores, e não o conjunto de entidades representativas legalmente reconhecidas para a função cobrada pela questão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traz exatamente as entidades que a Lei nº 8.080/1990 reconhece, de forma expressa, para tratar de matérias referentes à saúde: CONASS e CONASEMS, no caput do art. 14-B, e COSEMS, no § 2º, como representantes dos entes municipais no âmbito estadual.
C
Errada
Está incorreta porque CNS, CES e CMS são conselhos de saúde, isto é, instâncias colegiadas de participação e controle social, não as entidades representativas dos entes estaduais e municipais referidas no art. 14-B da Lei nº 8.080/1990.
D
Errada
Está incorreta porque as denominações indicadas não correspondem, na Lei nº 8.080/1990, às entidades legalmente reconhecidas como representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde. Falta previsão legal no art. 14-B para esse rol.
E
Errada
Está incorreta porque ANVISA, DENASUS e OSS têm natureza e função institucional diversas daquelas previstas no art. 14-B da Lei nº 8.080/1990. Não são entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre entidades representativas dos entes federativos, previstas expressamente no art. 14-B da Lei nº 8.080/1990, e outros órgãos, conselhos, comissões ou entidades conhecidas do SUS que não exercem essa função jurídica específica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta mencionar entidades representativas dos entes estaduais e municipais na saúde, procure a literalidade do art. 14-B da Lei nº 8.080/1990.
  • Não confunda conselhos de saúde com entidades representativas dos entes federativos: são categorias jurídicas distintas.
  • COSEMS não representam entes estaduais; a lei os reconhece como representantes dos entes municipais no âmbito estadual.
  • Se a alternativa trouxer órgãos técnicos, comissões ou agências, confira se a lei realmente lhes atribui a função representativa específica cobrada.

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