Segundo a Lei no 8080/90, a direção do Sistema Único de Sa...
Nesse contexto da organização, direção e gestão, são exemplos de entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 14-B, caput e § 2º: “Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. § 2º Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.”
- Quando a pergunta mencionar entidades representativas dos entes estaduais e municipais na saúde, procure a literalidade do art. 14-B da Lei nº 8.080/1990.
- Não confunda conselhos de saúde com entidades representativas dos entes federativos: são categorias jurídicas distintas.
- COSEMS não representam entes estaduais; a lei os reconhece como representantes dos entes municipais no âmbito estadual.
- Se a alternativa trouxer órgãos técnicos, comissões ou agências, confira se a lei realmente lhes atribui a função representativa específica cobrada.
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