Leia parte do Artigo 24 da Legislação Brasileira das Pessoas...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4413121 Tratados Internacionais
Leia parte do Artigo 24 da Legislação Brasileira das Pessoas Portadoras de Deficiência (2010) e responda à questão.

Artigo 24 - Educação

1. Os Estados-Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados-Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

a. o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b. o máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c. a participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
[...] 

4. A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados-Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.

Fonte: http://www.incluir.ufscar.br/legislacao-brasileira-sobre-pessoas-portadoras-de-deficiencia. Acesso em 10/01/2019.

Assinale uma alternativa que apresenta uma afirmação correta a respeito do que é dito no texto.
Alternativas