No direito brasileiro, tratado ou convenção internacional qu...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." Como o enunciado informa aprovação e incorporação pelo procedimento legislativo ordinário, não se aplica a equivalência a emenda constitucional; nessa hipótese, conforme entendimento do STF (RE 466.343/SP), o tratado de direitos humanos tem status supralegal.
- Primeiro verifique o rito de aprovação do tratado de direitos humanos: art. 5º, § 3º, ou procedimento ordinário.
- Se houver aprovação em dois turnos, por três quintos, em cada Casa, a equivalência é de emenda constitucional.
- Se o tratado de direitos humanos entrou pelo rito ordinário, aplique o entendimento do STF: status supralegal, acima das leis e abaixo da Constituição.
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Gabarito D
No direito brasileiro, tratados ou convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo procedimento legislativo ordinário possuem status supralegal. Isso significa que eles estão abaixo da Constituição Federal, mas acima das leis internas (ordinárias e complementares).
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