No direito brasileiro, tratado ou convenção internacional qu...

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Q3952836 Tratados Internacionais
No direito brasileiro, tratado ou convenção internacional que verse sobre direitos humanos aprovados incorporados ao direito interno pelo procedimento legislativo ordinário, tem status hierárquico de
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." Como o enunciado informa aprovação e incorporação pelo procedimento legislativo ordinário, não se aplica a equivalência a emenda constitucional; nessa hipótese, conforme entendimento do STF (RE 466.343/SP), o tratado de direitos humanos tem status supralegal.

Tema central: Hierarquia dos tratados
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a equivalência à emenda constitucional depende do requisito formal do art. 5º, § 3º, da CF: aprovação em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos. O enunciado afirma que o tratado foi aprovado pelo procedimento legislativo ordinário, o que exclui esse status.
B
Errada
Está errada porque a base afirma que não há reconhecimento, no sistema constitucional brasileiro, de status supraconstitucional para tratado internacional de direitos humanos incorporado internamente. O limite hierárquico é a própria Constituição.
C
Errada
Está errada porque tratado internacional de direitos humanos aprovado pelo rito ordinário não adquire natureza de lei complementar. Segundo o entendimento do STF indicado na base, sua posição hierárquica é supralegal, e não equiparada à lei complementar.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, fora do rito qualificado do art. 5º, § 3º, da Constituição, o tratado de direitos humanos não ingressa com hierarquia constitucional. Para essa hipótese específica, o STF firmou o entendimento de que tais tratados possuem natureza supralegal: ficam acima da legislação infraconstitucional e abaixo da Constituição.
E
Errada
Está errada porque, embora o tratado não tenha status de emenda constitucional sem o rito do art. 5º, § 3º, ele também não se reduz a lei ordinária. A base registra expressamente que o STF lhe atribui posição superior à legislação infraconstitucional comum.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tratado de direitos humanos e tratado de direitos humanos aprovado pelo rito qualificado do art. 5º, § 3º: só neste último caso há equivalência a emenda constitucional; no rito ordinário, o status é supralegal.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique o rito de aprovação do tratado de direitos humanos: art. 5º, § 3º, ou procedimento ordinário.
  • Se houver aprovação em dois turnos, por três quintos, em cada Casa, a equivalência é de emenda constitucional.
  • Se o tratado de direitos humanos entrou pelo rito ordinário, aplique o entendimento do STF: status supralegal, acima das leis e abaixo da Constituição.

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