Considerando que o direito internacional se desenvolve, entr...

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Q3105051 Direito Internacional Público
Considerando que o direito internacional se desenvolve, entre outros meios, pela elaboração de tratados internacionais e de decisões de tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item seguinte, a respeito do desenvolvimento do direito internacional contemporâneo.

O crescente recurso a instâncias judiciais internacionais estendeu-se, nos últimos anos, às questões atinentes à mudança do clima, com pedidos de opinião consultiva dirigidos à Corte Internacional de Justiça (CIJ), ao Tribunal de Direito do Mar e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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Gabarito: Errado (E)

1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda o desenvolvimento do direito internacional contemporâneo, especialmente o papel das instâncias judiciais internacionais em questões relativas à mudança do clima. O ponto central é identificar quais órgãos internacionais têm competência para receber pedidos de opinião consultiva sobre o tema.

2. Legislação e competências aplicáveis:
O Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), em seu art. 65, prevê: “A Corte pode dar parecer consultivo sobre qualquer questão jurídica, a pedido de quaisquer órgãos ou agências autorizados a formular tais pedidos pelo Artigo 96 da Carta das Nações Unidas”.

O Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) tem competência consultiva limitada a certos órgãos listados na Parte XI da CNUDM.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por sua vez, não emite opiniões consultivas; essa competência pertence à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

3. Explicação do tema central e exemplo prático:
O tema exige reconhecer quais instâncias têm competência consultiva em matéria ambiental internacional.
Exemplo: Em 2023, Vanuatu e outros Estados solicitaram à CIJ opinião consultiva sobre obrigações relativas às mudanças climáticas. Recentemente, também foi solicitada opinião ao TIDM, por um grupo de Estados do Pacífico, sobre os efeitos das mudanças climáticas em relação ao Direito do Mar.
Já a CIDH apenas realiza investigações e recomendações, e não tem competência para emitir opiniões consultivas.

4. Justificativa para o gabarito “Errado”:
A assertiva erra ao afirmar que a CIDH recebe pedidos de opinião consultiva sobre mudanças climáticas. Na verdade, quem detém essa competência é a Corte Interamericana. Portanto, a alternativa está incorreta.

5. Pegadinha:
Observe que o examinador pode confundir os alunos ao citar órgãos da mesma família institucional, mas com competências diferentes (CIDH x Corte Interamericana). Sempre releia a questão com atenção!

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Comentários

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GABARITO - ERRADO

Embora a afirmação reconheça corretamente o aumento do uso de instâncias judiciais internacionais para tratar de questões relacionadas à mudança do clima, ela erra ao mencionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos como destinatária de pedidos de parecer consultivo. A Comissão não emite pareceres consultivos; essa função é desempenhada pela CORTE Interamericana de Direitos Humanos. Portanto, devido a essa imprecisão, a afirmação é considerada errada.

1. Corte Internacional de Justiça (CIJ):

  • Pedido de parecer consultivo sobre mudança climática: Em março de 2023, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Resolução 77/276, solicitando à CIJ um parecer consultivo sobre as obrigações dos Estados em relação às mudanças climáticas. Este é um desenvolvimento significativo que demonstra o uso crescente de mecanismos judiciais internacionais para abordar questões ambientais globais.

2. Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM):

  • Pedido de parecer consultivo: Em setembro de 2022, a Comissão de Pequenos Estados Insulares sobre Mudança Climática e Direito Internacional (COSIS) decidiu solicitar um parecer consultivo ao TIDM sobre as obrigações dos Estados em relação às mudanças climáticas e os oceanos. O TIDM tem competência para emitir pareceres consultivos em certas circunstâncias, especialmente quando questões de direito do mar estão em jogo.

3. Sistema Interamericano de Direitos Humanos:

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) vs. Comissão Interamericana de Direitos Humanos:
  • Corte IDH é o órgão judicial do Sistema Interamericano de Direitos Humanos com competência para emitir pareceres consultivos.
  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por sua vez, é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) responsável pela promoção e proteção dos direitos humanos nas Américas, mas não tem competência para emitir pareceres consultivos.
  • Pedido de parecer consultivo sobre mudança climática: Em 2022, Chile e Colômbia apresentaram um pedido conjunto de parecer consultivo à Corte IDH sobre as obrigações dos Estados em matéria de direitos humanos no contexto da crise climática.

Segue o esquema:

1. Corte IDH:

  • Órgão judicial do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
  • Tem competência para emitir pareceres consultivos.

2. Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

  • Órgão principal e autônomo da OEA.
  • Responsável pela promoção e proteção dos direitos humanos nas Américas.
  • Não tem competência para emitir pareceres consultivos.

Muito bem elaborada essa. Me pegou legal.

Comissão não é órgão judicial.

rev

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