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Q3912667 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, II, III, IV, IX e X: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete: II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS; III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;”.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, F erra o item 2 e o item 4. O item 2 é falso porque a Lei nº 8.080/1990, art. 16, I, atribui à direção nacional “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição”, e o art. 16, III, c e d, atribui à direção nacional “definir e coordenar os sistemas” de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária. O item 4 é verdadeiro porque o art. 17, II e III atribui à direção estadual “acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS” e “prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à distribuição legal de competências dos arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/1990. O item 1 é verdadeiro, pois o art. 17, IX e X atribui ao Estado gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 2 é falso, porque “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” e “definir e coordenar os sistemas” de vigilância epidemiológica e sanitária são competências da direção nacional, nos termos do art. 16, I e III, c e d. O item 3 é falso, porque o art. 17, III e IV prevê atuação estadual de coordenação e execução apenas supletiva/complementar, enquanto o art. 18, I e IV atribui ao Município gerir e executar os serviços públicos de saúde e executar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador. O item 4 é verdadeiro porque reproduz literalmente o art. 17, II e III.
C
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria a literalidade dos arts. 16, 17 e 18. O item 1 não é falso, porque o art. 17, IX e X confere à direção estadual a gestão dos sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e a coordenação da rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 2 não é verdadeiro, porque trata de competências nacionais. O item 3 não é verdadeiro, porque o Estado não executa esses serviços como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal; o art. 17, IV fala em coordenação e execução “em caráter complementar”, e o art. 18, I e IV reserva ao Município gerir e executar os serviços.
D
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V erra o item 1 e o item 3. O item 1 é verdadeiro por força do art. 17, IX e X da Lei nº 8.080/1990. O item 3 é falso porque a assertiva afirma execução estadual “primária e exclusiva” no território municipal, mas o art. 17, III prevê que o Estado “execut[a] supletivamente ações e serviços de saúde”, e o art. 17, IV determina que ele coordena e, apenas “em caráter complementar”, executa ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador. Além disso, o art. 18, I e IV atribui ao Município a execução desses serviços.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência estadual e competência nacional, especialmente nas expressões “em âmbito nacional” e “definir e coordenar os sistemas”, e também a troca entre execução estadual complementar/supletiva e execução municipal dos serviços.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva mencionar “âmbito nacional” ou “definir e coordenar os sistemas” de vigilância, confronte com o art. 16, porque isso aponta para direção nacional, não estadual.
  • Na esfera estadual, procure as marcas legais “prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios”, “executar supletivamente” e “em caráter complementar”; essas expressões afastam ideia de execução primária e exclusiva no município.
  • Para competências estaduais típicas, lembre dos blocos do art. 17: redes hierarquizadas do SUS, apoio aos Municípios, alta complexidade de referência estadual/regional e rede estadual de laboratórios e hemocentros.

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