O processamento e julgamento de hábeas-corpus contra ato do ...

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Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Procurador |
Q386303 Direito Constitucional
O processamento e julgamento de hábeas-corpus contra ato do Procurador-Geral da República é da competência:
Alternativas

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Tema central e legislação aplicada:

A questão trata da competência originária para processar e julgar habeas corpus contra ato praticado pelo Procurador-Geral da República (PGR). O fundamento legal é a Constituição Federal, art. 102, I, d:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal”;

Jurisprudência: O STF reafirma essa competência no HC 71379, reconhecendo sua atribuição para estes casos.

Explicação do tema: Em concursos, exige-se que o candidato saiba que o PGR integra os órgãos diretamente submetidos à jurisdição do STF. Assim, atos do PGR, quando atacados por habeas corpus, deverão ser apreciados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

Exemplo prático: Uma pessoa, investigada em inquérito conduzido pelo PGR, alega ilegalidade e impetra habeas corpus. Neste caso, o pedido será examinado diretamente pelo STF, não por outros tribunais.

Justificativa da alternativa correta – Letra B:

Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, d, CF) é o órgão competente originariamente para julgar habeas corpus contra o PGR, autoridade cujos atos estão sujeitos à sua jurisdição direta, como ensina José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo).

Crítica às alternativas incorretas:

  • A) Errada: O STJ não tem competência originária para habeas corpus contra ato do PGR.
  • C) Errada: O CNJ não tem função jurisdicional para habeas corpus.
  • D) e E) Erradas: “Derivada” não representa competência originária. A competência do STF, neste caso, é exclusivamente originária.

Pegadinha comum: Atenção à diferença de competência originária e recursal/derivada: a resposta correta exige saber o órgão de atribuição direta pela Constituição.

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Gabarito: B

CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR O HABEAS CORPUS SENDO PACIENTE:

 

- PR

-VICE PR

- MEMBROS DO CN

MINISTRPS DO STF

PGR

MINISTROS DE ESTADO

COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

MEMBROS DOS TRIBUANIS SUPERIORES

CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

Assim:

A. ERRADO. Originária do Superior Tribunal de Justiça;

B. CERTO. Originária do Supremo Tribunal Federal;

C. ERRADO. Originária do Conselho Nacional de Justiça;

D. ERRADO. Derivada do Superior Tribunal de Justiça;

E. ERRADO. Derivada do Supremo Tribunal Federal.

GABARITO: ALTERNATIVA B.

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