A Lei Complementar nº 101/2000 (conhecida como Lei de Respo...
I. Enquanto nos Municípios o limite de Despesas com Pessoal do Poder Executivo é de 52% da Receita Corrente Líquida do período de apuração, nos Estados este limite é de 49%.
II. É vedada a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária no primeiro e no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, em qualquer esfera de governo.
III. As transferências de capital decorrentes de convênios celebrados com outros entes da Federação e as receitas de alienação de bens móveis ou imóveis devem integrar a Receita Corrente Líquida para fins de apuração dos limites estabelecidos pela LRF.