Um servidor público da União ausentou-se durante o expedie...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.027/1990, art. 3º, caput e inciso I: "Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;". Como o enunciado descreve exatamente essa conduta, a consequência jurídica é o reconhecimento de falta administrativa punível com advertência por escrito.
- Quando o enunciado reproduzir a descrição da conduta quase com as mesmas palavras da lei, confronte diretamente com o inciso correspondente.
- Em infrações funcionais, não basta identificar que houve falta: é preciso conferir a penalidade exatamente cominada no dispositivo.
- Se a lei fixa expressamente a sanção, elimine alternativas que alterem a espécie de penalidade, mesmo que reconheçam a infração.
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