Um servidor público da União ausentou-se durante o expedie...

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Q3987161 Legislação Federal
Um servidor público da União ausentou-se durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato. Considerando a Lei nº 8.027/1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis, a conduta desse servidor 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.027/1990, art. 3º, caput e inciso I: "Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;". Como o enunciado descreve exatamente essa conduta, a consequência jurídica é o reconhecimento de falta administrativa punível com advertência por escrito.

Tema central: Falta administrativa do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está na sanção e na qualificação jurídica. O art. 3º, caput e inciso I, da Lei nº 8.027/1990 não trata a hipótese como "desvio de conduta" com suspensão de três dias; trata-a como falta administrativa punível com advertência por escrito.
B
Certa
A alternativa B corresponde exatamente ao enquadramento legal previsto na Lei nº 8.027/1990. A conduta narrada não depende de interpretação ampliativa: a própria lei tipifica a ausência durante o expediente, sem autorização prévia do superior imediato, como falta administrativa e já fixa a sanção aplicável, que é advertência por escrito.
C
Errada
Incorreta. A lei prevê expressamente que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato, é falta administrativa. Portanto, não é possível afirmar ausência de infração.
D
Errada
Incorreta. Embora reconheça a existência de falta administrativa, erra a consequência jurídica. O art. 3º, caput e inciso I, prevê advertência por escrito, e não advertência verbal. Além disso, o dispositivo não comina desconto de remuneração como penalidade típica dessa infração.
E
Errada
Incorreta. A penalidade legalmente prevista para a conduta é advertência por escrito. Atribuir suspensão de um dia contraria a cominação expressa do art. 3º, caput e inciso I, da Lei nº 8.027/1990.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da penalidade legal expressa — advertência por escrito — por outras consequências não previstas para essa hipótese específica, como suspensão, advertência verbal ou inexistência de falta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a descrição da conduta quase com as mesmas palavras da lei, confronte diretamente com o inciso correspondente.
  • Em infrações funcionais, não basta identificar que houve falta: é preciso conferir a penalidade exatamente cominada no dispositivo.
  • Se a lei fixa expressamente a sanção, elimine alternativas que alterem a espécie de penalidade, mesmo que reconheçam a infração.

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