Sobre a Lei nº 12.830/2013 – investigação criminal conduzida...
GABARITO: C
Lei nº 12.830/2013
A) ERRADO - Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
B) ERRADO - § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
C) CORRETO- § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
D) ERRADO - Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
E) ERRADO - Apenas por meio de Concurso Público de provas ou provas e títulos, consoante CF.
LETRA C
A - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia não são de natureza jurídica, pois são de natureza administrativa, mas são essenciais e exclusivas de Estado. ( Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado)
B - A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado de autoridade judiciária competente. (§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.)
C -O indiciamento, ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
D - O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, os ministros religiosos e os diplomatas. (Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.)
E - Os policiais portadores do grau de bacharel em Direito, pertencentes a demais carreiras poderão ser promovidos a delegados de polícia por aprovação em concurso interno. (SOMENTE MEDIANTE CONCURSO PUBLICO)
a) são de natureza jurídica.
b) a lei não fala que é pela autoridade judiciária.
d) magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
e) Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Apenas para complementar:
FORMAS DE RETIRAR A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DAS MÃOS DO DELEGADO DE POLÍCIA
a) Avocação: quando a autoridade superior requisita os autos para sua própria condução;
b) Redistribuição: quando a autoridade superior retira a investigação criminal de um delegado de polícia e passa para outro.
Motivos
- Interesse público; ou
-Hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
meu insta: @focodelegadadepolicia
Cabe ao delegado privativamente promover o indiciamento no âmbito da investigação policial, não se submetendo a requisições do juiz ou do MP para indiciar esta ou aquela pessoa (art. 2°, § 6°, Lei 12.830/013).
§ 6° O indiciamento, privativo do delegado de polícia...
Gabarito: C
a) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia não são de natureza jurídica, pois são de natureza administrativa, mas são essenciais e exclusivas de Estado.
Sao de natureza juridica.
b) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado de autoridade judiciária competente.
Nao existe esta previsão final de autoridade judiciaria competente.
c) O indiciamento, ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
d) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, os ministros religiosos e os diplomatas.
Defensoria, Ministerio Publico e advogado.
e) Os policiais portadores do grau de bacharel em Direito, pertencentes a demais carreiras poderão ser promovidos a delegados de polícia por aprovação em concurso interno.
Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Sonhe, planeje e realize!
Mentoria especializada em carreiras policiais
@amentora_
Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, súmulas e jurisprudências. Em SP caiu em 2018, 2022 e 2023. Só reprova quem gosta de sofrer tentando adivinhar o que é importante estudar...
Lei 12.830/2013 Mapeada
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
Mapeamento (Onde caiu?):
- VUNESP – 2023 – PC-SP – Delegado de Polícia.
- AOCP – 2022 – PC-GO – Delegado de Polícia.
- VUNESP – 2022 – PC-SP – Delegado de Polícia
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia
- VUNESP – 2018 – PC-SP – Delegado de Polícia
- FUNDATEC – 2018 – PC-RS – Delegado de Polícia
- IBADE – 2017 – PC-AC – Delegado de Polícia
- ACAFE – 2014 – PC-SC – Delegado de Polícia
§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
Mapeamento (Onde caiu?):
- VUNESP – 2023 – PC-SP – Delegado de Polícia
- CESPE – 2022 – PC-RO – Delegado de Polícia
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia
- CESPE – 2018 – PC-MA – Delegado de Polícia
- VUNESP – 2018 – PC-SP – Delegado de Polícia
- IBADE – 2017 – PC-AC – Delegado de Polícia
- FUNCAB – 2016 – PC-PA – Delegado de Policia
- VUNESP – 2014 – PC-SP – Delegado de Polícia
§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Jurisprudência relacionada:
- Segundo o STF, sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. (STF. HC 115015, julgado em 27/08/2013)
Mapeamento (Onde caiu?):
- VUNESP – 2023 – PC-SP – Delegado de Polícia
- CESPE – 2022 – PC-ES – Delegado de Polícia
- FAPEC – 2021 – PC-MS – Delegado de Polícia
- CESPE – 2022 – PC-RO – Delegado de Polícia
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia
- CESPE – 2019 – TJ-BA – Magistratura Estadual
- NUCEPE – 2018 – PC-PI – Delegado de Polícia
- FUNDATEC – 2018 – PC-RS – Delegado de Polícia
- FAPEMS – 2017 – PC-MS – Delegado de Polícia
- FUNCAB – 2016 – PC-PA – Delegado de Policia
- ACAFE – 2014 – PC-SC – Delegado de Polícia
- PC-SP – 2011 – PC-SP – Delegado de Polícia
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de Bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Mapeamento (Onde caiu?):
- VUNESP – 2023 – PC-SP – Delegado de Polícia
- VUNESP – 2022 – PC-RR – Delegado de Polícia
- VUNESP – 2018 – PC-SP – Delegado de Polícia
- NUCEPE – 2018 – PC-PI – Delegado de Polícia
- IBADE – 2017 – PC-AC – Delegado de Polícia
- FUNCAB – 2016 – PC-PA – Delegado de Policia
- ACAFE – 2014 – PC-SC – Delegado de Polícia
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Legislação Penal Especial Mapeada. Método Dpn – Direito para Ninjas (direitoparaninjas.com.br)