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Q930384 Legislação do Ministério Público
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei Complementar Estadual nº 25/98), a qual órgão do Ministério Público compete aprovar o quadro geral de antiguidade dos membros do Ministério Público?
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Vamos analisar a questão sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, mais especificamente a Lei Complementar Estadual nº 25/98. O tema central é a competência para aprovar o quadro geral de antiguidade dos membros do Ministério Público.

Tema Jurídico: Trata-se de uma questão sobre a estrutura e funcionamento do Ministério Público do Estado de Goiás. A legislação aplicável é a Lei Complementar Estadual nº 25/98, que define as competências dos órgãos internos.

Artigo Relevante: A resposta correta está baseada no artigo que define as competências do Conselho Superior do Ministério Público. Segundo a lei, este conselho é responsável por aprovar o quadro geral de antiguidade.

Exemplo Prático: Imagine que você é um promotor recém-ingresso no Ministério Público de Goiás e quer saber sua posição na lista de antiguidade. Essa lista, aprovada pelo Conselho Superior, determina a ordem de precedência entre os promotores para promoções e outras decisões administrativas.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A opção “B - ao Conselho Superior do Ministério Público” é a correta, pois este órgão tem a competência de aprovar o quadro geral de antiguidade, conforme a legislação vigente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - ao Colégio de Procuradores de Justiça: Embora o Colégio de Procuradores tenha importantes funções de deliberação, a aprovação do quadro de antiguidade não é uma delas.
  • C - à Procuradoria Geral de Justiça: A Procuradoria Geral tem a função de administrar e representar o Ministério Público, mas não aprova o quadro de antiguidade.
  • D - à Corregedoria Geral do Ministério Público: A Corregedoria cuida da disciplina e fiscalização funcional, mas não tem a competência de aprovar o quadro de antiguidade.
  • E - ao Centro de Apoio Operacional: Este órgão auxilia na atividade prática e operacional dos promotores, sem função deliberativa sobre o quadro de antiguidade.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas competências específicas de cada órgão do Ministério Público, que são frequentemente cobradas em provas. A diferença entre órgãos deliberativos e administrativos pode ser uma fonte de confusão.

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Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:

IV - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação;

........................LETRA B

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