Segundo a Lei nº 12.772/2012 (Plano de Carreiras e Cargos ...
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LETRA E
L12772
ART.22. § 3o Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.
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