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Q3987153 Legislação Federal
Segundo a Lei nº 12.772/2012 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal), no que se refere ao regime de trabalho do plano de carreiras e cargos de magistério federal, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.772/2012, art. 20, § 5º: "Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime, inclusive para o regime de quarenta horas com dedicação exclusiva, serão autorizadas, a critério da Administração, desde que o interessado assuma o compromisso de permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido." A alternativa E é incorreta porque exige prazo em dobro, enquanto a lei prevê período igual ao afastamento concedido.

Tema central: Regime de trabalho docente
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a incorreta porque reproduz a regra do art. 20, § 2º, da Lei nº 12.772/2012: "O regime de quarenta horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas nesta Lei." O critério jurídico aqui é vedação com exceções legais expressas.
B
Errada
A alternativa não é a incorreta porque corresponde ao art. 21, caput e inciso I, da Lei nº 12.772/2012, que admite, no regime de dedicação exclusiva, "a percepção de: I - remuneração de cargos de direção ou funções de confiança", observadas as condições da regulamentação própria de cada IFE. Logo, há exceção legal expressa à vedação geral da dedicação exclusiva.
C
Errada
A alternativa não é a incorreta porque corresponde ao art. 21, caput e inciso V, da Lei nº 12.772/2012, segundo o qual, no regime de dedicação exclusiva, será admitida a percepção de "V - bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres". O erro seria tratar essa hipótese como incompatível com dedicação exclusiva, quando a própria lei a autoriza.
D
Errada
A alternativa não é a incorreta porque reflete o art. 20, caput, da Lei nº 12.772/2012: "O Professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho: I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho." Portanto, a descrição dos regimes ordinários está correta.
E
Certa
A alternativa E deve ser assinalada porque afirma requisito temporal diverso do previsto na Lei nº 12.772/2012. O art. 20, § 5º, não condiciona a alteração de regime ao decurso de prazo correspondente ao dobro do afastamento. A regra legal é outra: a alteração pode ser autorizada, a critério da Administração, desde que o interessado assuma compromisso de permanecer em exercício, após o retorno, por período igual ao afastamento concedido.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de "período igual ao do afastamento concedido" por "dobro do afastamento", além de testar se o candidato sabe que a dedicação exclusiva não elimina todas as hipóteses legais de percepção remuneratória.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre regime de dedicação exclusiva, confronte a vedação geral do art. 20, § 2º, com as exceções expressas do art. 21.
  • Quando a alternativa trouxer prazo ou condição para alteração de regime, confira a literalidade do art. 20, § 5º; a lei fala em período igual ao afastamento, não em dobro.
  • Ao ler o art. 20, caput, identifique os regimes ordinários previstos e não confunda isso com as hipóteses excepcionais tratadas em parágrafos.

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LETRA E

L12772

ART.22. § 3o Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.

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