Segundo a Lei nº 12.772/2012 (Plano de Carreiras e Cargos ...

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Q3987153 Legislação Federal
Segundo a Lei nº 12.772/2012 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal), no que se refere ao regime de trabalho do plano de carreiras e cargos de magistério federal, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.772/2012, art. 22, § 3º: “Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.” A alternativa E contraria esse texto ao prever prazo “igual ao dobro do afastamento concedido”.

Tema central: Regime de trabalho do professor das IFE
Análise das alternativas
A
Errada
Correta. Está de acordo com o art. 20, § 2º, ao afirmar que o regime de 40 horas com dedicação exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, ressalvadas as exceções legais.
B
Errada
Correta. Corresponde ao art. 21, I, que admite, no regime de dedicação exclusiva, observada a regulamentação própria da IFE, a percepção de remuneração de cargos de direção ou funções de confiança.
C
Errada
Correta. Corresponde ao art. 21, V, que admite, no regime de dedicação exclusiva, observada a regulamentação própria da IFE, a percepção de bolsa para qualificação docente paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres.
D
Errada
Correta. Está de acordo com o art. 20, caput, I e II, que prevê como regimes de trabalho do professor das IFE 40 horas em tempo integral com dedicação exclusiva ou 20 horas semanais em tempo parcial.
E
Certa
A alternativa E está errada porque altera o prazo legal expresso para autorização de mudança de regime após afastamento sem prejuízo de vencimentos. A Lei nº 12.772/2012 exige prazo igual ao do afastamento concedido, nos termos do art. 22, § 3º. Não existe, na base apresentada, previsão de prazo em dobro.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal “prazo igual ao do afastamento concedido” por “prazo igual ao dobro do afastamento concedido”. A questão também podia induzir dúvida com as exceções do regime de dedicação exclusiva e com a existência do regime excepcional de 40 horas sem dedicação exclusiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prazo legal, confira a literalidade do dispositivo: aqui, a diferença entre prazo igual e prazo em dobro resolve a questão.
  • No regime de dedicação exclusiva, não pare na regra geral de vedação: verifique se a própria lei traz exceções expressas, como faz o art. 21.
  • Se a alternativa reproduz o caput da norma, não a invalide apenas porque ela não menciona exceção prevista em parágrafo, salvo se negar essa exceção.

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LETRA E

L12772

ART.22. § 3o Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.

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