Um Auditor Fiscal de Tributos municipais está analisando um...
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* A ❌ Nulo → não. Coação gera anulabilidade, não nulidade.
* B ❌ Válido → a coação pode afetar a validade do negócio.
* C ✅ Anulável → correto, porque houve coação.
* D ❌ Ato jurídico perfeito → não, pois a vontade foi viciada.
Para mim, gabarito errado. Segundo o CC, "Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.". Não restou narrado qualquer intimidação descrita na lei. A simples "pressão" não tem o condão de macular o negócio jurídico e, portanto, ele é plenamente válido.
Tem que aguentar o rojão!
Nos defeitos do negócio jurídico, lembre:
Erro + dolo + coação + estado de perigo + lesão → ANULABILIDADE.
Já a simulação, por exemplo, gera NULIDADE.
Gabarito: C.
A questão só falou em "pressão indevida" e para a banca isto significou coação?? Como assim??
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