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Q4271945 Direito Civil
Um Auditor Fiscal de Tributos do município "Alpha" está analisando uma situação onde um cidadão exerce um direito real sobre um imóvel pertencente a outra pessoa. O imóvel está sendo utilizado pelo cidadão para a prática de agricultura. Considerando as disposições do Código Civil sobre direitos reais sobre coisas alheias, qual das seguintes alternativas melhor descreve a situação legal deste cidadão?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O Código Civil dispõe no art. 1.394: “Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.” Como a exploração agrícola é compatível com essas faculdades, A é a melhor descrição do usufruto, embora o cultivo, isoladamente, não comprove sua constituição.

Tema central: Usufruto e dever de conservação
Análise das alternativas
A
Certa
A reúne as faculdades de uso e percepção dos frutos, previstas no art. 1.394 do Código Civil, com o dever de conservação estabelecido no art. 1.400, caput: “Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.” Assim, a expressão “mantendo a substância do bem” sintetiza o limite decorrente da conservação; não é transcrição do art. 1.394. O acerto de A está nessa descrição jurídica, e não na suposição de que todo cultivo de imóvel alheio constitua usufruto.
B
Errada
Atribui ao usufrutuário um poder genérico de alterar a substância do imóvel. Isso contraria o dever de conservação previsto no art. 1.400 do Código Civil: usar o bem e perceber seus frutos não autoriza alterar livremente sua substância.
C
Errada
A utilização agrícola não demonstra enfiteuse, e não há informação sobre aforamento ou pagamento de foro que sustente essa classificação. Como fundamento complementar, o art. 2.038, caput, do Código Civil proíbe novas enfiteuses e subenfiteuses, mas preserva as existentes até sua extinção, sob o regime anterior. Portanto, a alternativa não deve ser afastada pela afirmação de que todas as enfiteuses teriam sido extintas.
D
Errada
Código Civil, art. 1.378, trecho inicial: “A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono”. A alternativa substitui essa relação entre imóveis pela simples utilização de propriedade alheia para uma finalidade específica. Não foi descrita utilidade para prédio dominante nem gravame sobre prédio serviente; a finalidade agrícola, por si só, não caracteriza servidão.
Pegadinha da questão
Confundir o direito de fruir com autorização para alterar livremente a substância do imóvel e identificar servidão apenas porque o uso tem uma finalidade específica, sem a necessária relação entre prédio dominante e prédio serviente.
Dica para questões semelhantes
  • No usufruto, confronte as faculdades de uso e percepção dos frutos com o dever de conservação.
  • Para reconhecer servidão, procure a utilidade para um prédio dominante e o gravame sobre prédio serviente de outro dono.
  • Não deduza usufruto ou enfiteuse apenas da exploração agrícola: verifique os elementos jurídicos descritos.
  • Ao analisar enfiteuse, diferencie a proibição de novas constituições da subsistência das anteriormente existentes.

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Comentários

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USUFRUTO = USAR + FRUIR (aproveitar os frutos) + conservar o bem.

Gabarito Oficial: "A" ✅

​O usucapiente da paciência que se cuide, porque no usufruto você usa e frutifica (colhe a agricultura), mas não pode esculhambar a substância da coisa alheia! Art. 1.390 e seguintes do Código Civil garantem a posse direta mantendo a essência do imóvel, enquanto a banca viaja querendo alterar substância.

Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

​Fonte ⛲: IA da zuera ✨

​Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ☑️

A alternativa correta é a A: Ele é um usufrutuário, pois tem o direito de usar e fruir do bem imóvel de outrem, mantendo a substância do bem. []

Explicação do Usufruto

  • Conceito: O usufruto permite que uma pessoa (o usufrutuário) use e recolha os frutos (como a produção agrícola) de um bem que pertence a outra pessoa. []
  • Manutenção da substância: O usufrutuário deve conservar a destinação e a substância do bem, não podendo destruí-lo ou alterá-lo de forma substancial. []
  • Por que as outras estão erradas? A alternativa B erra ao dizer que se pode alterar a substância do bem. A alternativa C descreve a enfiteuse (aforamento), que é restrita para imóveis particulares no Código Civil atual e envolve o domínio útil, mas o conceito clássico de uso e fruição sem alteração da estrutura com foco em frutos direciona-se ao usufruto. A alternativa D (servidão) refere-se a um encargo que suporta um prédio em favor de outro, e não à exploração direta e global da terra para agricultura por uma pessoa específica.

Usufruto: Usar + fruir o bem, preservando sua substância

Servidão: Utilidade de um imóvel em favor de outro imóvel

Enfiteuse: Instituto antigo, não criado pelo CC/2002

Gabarito: A — usufrutuário.

Exemplo de servidão:

Imóvel A não possui acesso à estrada.

Imóvel B fica entre A e a estrada.

➡️ Pode existir uma servidão de passagem em favor de A sobre B.

Não é simplesmente uma autorização para uma pessoa utilizar imóvel alheio para agricultura.

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