A respeito dos procedimentos especiais, previstos no Código...

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Q1969331 Direito Processual Penal
A respeito dos procedimentos especiais, previstos no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPP, art. 520: "Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo." Como a alternativa C afirma a audiência de conciliação antes do recebimento da queixa nos crimes contra a honra, ela corresponde à regra legal expressa e é a correta.

Tema central: procedimentos especiais do CPP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma limite de 5 testemunhas sem amparo legal. Conforme a base, no rito dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública aplica-se, na instrução, o regime do procedimento comum, cujo art. 401, caput, admite até 8 testemunhas por parte. O erro da alternativa é criar um limite específico de 5 inexistente no CPP.
B
Errada
Está errada por contrariar regra expressa do CPP, art. 514, caput e parágrafo único: "Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar." Logo, se o acusado não for localizado, não há intimação por edital para essa resposta preliminar; a consequência legal é a nomeação de defensor.
C
Certa
A alternativa C reproduz o conteúdo normativo do art. 520 do CPP. Nos crimes contra a honra, o juiz deve oferecer oportunidade de reconciliação antes de receber a queixa. A previsão é expressa e antecede o recebimento da queixa.
D
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o alcance do art. 523 do CPP. O dispositivo prevê: "Art. 523. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal." Portanto, não existe autorização para um novo rol autônomo de 8 testemunhas sem prejuízo das já arroladas; só se admitem testemunhas já indicadas, substituição ou complementação até o máximo legal.
E
Errada
Está errada porque nega a incidência do art. 395 no procedimento do júri, em confronto direto com o CPP, art. 394, § 4º: "Art. 394. (...) § 4º As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código." Assim, as hipóteses de rejeição liminar da denúncia ou queixa do art. 395 também se aplicam aos processos da competência do Tribunal do Júri.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade do CPP: trocar a nomeação de defensor do art. 514 por edital, ler o art. 523 como se permitisse rol suplementar autônomo de testemunhas e supor que o rito do júri afasta as causas gerais de rejeição da denúncia.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de crimes contra a honra, confira primeiro o art. 520 do CPP: a reconciliação ocorre antes do recebimento da queixa.
  • No art. 514 do CPP, ausência de localização do acusado para resposta preliminar não gera edital; gera nomeação de defensor.
  • No art. 523 do CPP, testemunhas novas só entram por substituição ou para completar o máximo legal, nunca como rol extra autônomo.
  • No procedimento do júri, lembre do art. 394, § 4º: os arts. 395 a 398 aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau.

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Art. 520, CPP. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá ás partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

A) Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos   e 

B) Art. 514, Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

C) Art. 520, CPP. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá ás partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

D) Art. 523.  Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.

E) Art. 394 § 4 As disposições dos  aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.             

.

A)    De fato existe um rito especial para os crimes praticados por funcionário público (arts. 513 – 518, CPP), mas o art. 518 diz que serão usadas as normas do rito comum, portanto, deve-se analisar o art. 394, §1º, I, CPP que diz que será rito ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

Já o art. 401, CPP traz que serão oito testemunhas no rito ordinário (Art. 532, CPP são 5 testemunhas para o rito sumário)

O peculato (art. 312, CP), por exemplo, traz pena de 2 a 12 anos e multa.

Assim sendo, a questão está errada por trazer o número de testemunhas do rito sumário, mas nos crimes contra a administração o rito é o ordinário e o limite de testemunhas são 8.

B)    A primeira parte está certa, mas não sendo encontrado, ser-lhe-á nomeado defensor.

Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

C)    Os crimes contra a honra (138, 139 e 140, CP) também tem peculiaridades assinaladas nos arts. 519 a 523, CPP, o rito em si é o comum.

Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

D)    As testemunhas da queixa são incluídas no número máximo

Art. 523.  Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.

E)    De fato o CPP não traz no rito do júri algo semelhante ao art. 395, CPP. Contudo, o art. 394, §4º, diz que o 395 é aplicado em todos os procedimentos de primeiro grau, portanto, a questão está errada.

questão sem gabarito

Art. 520 CPP não se aplica à difamação.

Nunca parei para pensar sobre isso (nunca tinha reparado também), mas parece constitucional aos colegas essa previsão de oitiva sem advogado da qual a Letícia Casseb gentilmente nos lembrou?

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