Um Auditor Fiscal do município "Cidade Azul" está avaliando...
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GAB.: C
Lei Complementar nº 116/2003
Art. 3 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
O gabarito está errado, não?!
Consultoria em tecnologia da informação não está entre as exceções que deslocam o ISS para o município onde o serviço é executado.
Regra do art. 3º da LC 116/2003:
ISS devido no local do estabelecimento prestador → Cidade Azul.
LETRA D
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