A base de cálculo e as alíquotas dos tributos municipais sã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4071803 Direito Tributário
A base de cálculo e as alíquotas dos tributos municipais são definidas pela legislação específica de cada tributo, observados os limites constitucionais e os parâmetros das leis complementares nacionais. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)A base de cálculo do ISS é, em regra, o preço do serviço prestado, correspondente ao valor cobrado do tomador em decorrência da execução da atividade tributável.
(__)A alíquota mínima do ISS é de dois por cento, conforme a Constituição Federal de 1988, sendo vedado aos Municípios fixar alíquotas inferiores a esse percentual, salvo para serviços de saúde, crédito presumido ou outorgado.
(__)A base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano é o valor venal do imóvel, podendo o Município atualizá-la por decreto até o limite do índice oficial de correção monetária.
(__)As alíquotas do ISS fixadas pelo Município estão sujeitas ao limite máximo de cinco por cento previsto em lei complementar, sendo vedada a extrapolação desse limite ainda que por lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 7º: "Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço." Lei Complementar nº 116/2003, art. 8º, II: "Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: I – (Revogado); II – demais serviços, 5% (cinco por cento)." Lei Complementar nº 116/2003, art. 8º-A, caput e § 1º: "Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). § 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar." CTN, art. 33: "Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel." CTN, art. 97, II e § 2º: "Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo." Aplicando-se esses dispositivos, a sequência correta é V, F, V, V.

Tema central: ISS e IPTU
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata o 3º item como falso. Isso contraria o CTN, art. 33, que define o valor venal do imóvel como base de cálculo do IPTU, e o CTN, art. 97, § 2º, segundo o qual a atualização monetária da base de cálculo não constitui majoração. Conforme a base, o decreto municipal é admitido para essa atualização até o índice oficial de correção monetária.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o 2º item e falso o 4º. O 2º item erra juridicamente ao afirmar exceção para "serviços de saúde, crédito presumido ou outorgado". A LC 116/2003, art. 8º-A, § 1º, menciona crédito presumido ou outorgado como benefício vedado, e não como exceção permitida, além de ressalvar apenas os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa. Já o 4º item é verdadeiro, porque a alíquota máxima do ISS é de 5%, nos termos do art. 8º, II, da LC 116/2003, e a lei municipal não pode ultrapassar esse teto.
C
Certa
A alternativa C está certa porque é a única que reproduz a sequência decorrente da legislação indicada na base. O 1º item é verdadeiro, pois a LC 116/2003, art. 7º, define expressamente o preço do serviço como base de cálculo do ISS. O 2º item é falso, porque, embora a alíquota mínima do ISS seja de 2%, a LC 116/2003, art. 8º-A, § 1º, não cria exceção genérica para serviços de saúde e, ao contrário, veda crédito presumido ou outorgado quando isso reduza a carga abaixo do mínimo, ressalvando apenas subitens taxativos da lista anexa. O 3º item é verdadeiro, pois o CTN, art. 33, fixa o valor venal como base de cálculo do IPTU, e o art. 97, § 2º, permite a atualização monetária da base sem que isso constitua majoração; a base ainda registra o apoio da Súmula 160 do STJ para limitar o decreto ao índice oficial. O 4º item é verdadeiro, porque a LC 116/2003, art. 8º, II, fixa em 5% a alíquota máxima do ISS, limite nacional que vincula a legislação municipal.
D
Errada
Incorreta porque considera falso o 1º item e verdadeiro o 2º. O 1º item é verdadeiro por força do art. 7º da LC 116/2003, que estabelece literalmente que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. O 2º item é falso porque atribui à legislação exceção que ela não prevê: não há autorização genérica para serviços de saúde, e crédito presumido ou outorgado é hipótese de vedação quando reduza a carga abaixo da alíquota mínima.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra correta da alíquota mínima de 2% do ISS com uma falsa descrição das exceções: transformou em exceção permitida aquilo que a LC 116/2003 trata como benefício vedado, além de trocar exceções taxativas da lista anexa por referência genérica a serviços de saúde.
Dica para questões semelhantes
  • No ISS, confira sempre o tripé da LC 116/2003: art. 7º para base de cálculo, art. 8º para alíquota máxima e art. 8º-A para alíquota mínima e vedações.
  • Se a alternativa mencionar crédito presumido ou outorgado no ISS abaixo de 2%, a regra é de vedação, salvo as exceções taxativas da própria lista legal.
  • No IPTU, se a questão falar em valor venal, separe majoração de mera atualização monetária da base de cálculo.
  • Limites nacionalmente fixados por lei complementar para o ISS vinculam o Município; lei municipal não pode nem reduzir a carga abaixo do mínimo por benefício vedado nem superar o teto de 5%.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo