A base de cálculo e as alíquotas dos tributos municipais sã...
(__)A base de cálculo do ISS é, em regra, o preço do serviço prestado, correspondente ao valor cobrado do tomador em decorrência da execução da atividade tributável.
(__)A alíquota mínima do ISS é de dois por cento, conforme a Constituição Federal de 1988, sendo vedado aos Municípios fixar alíquotas inferiores a esse percentual, salvo para serviços de saúde, crédito presumido ou outorgado.
(__)A base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano é o valor venal do imóvel, podendo o Município atualizá-la por decreto até o limite do índice oficial de correção monetária.
(__)As alíquotas do ISS fixadas pelo Município estão sujeitas ao limite máximo de cinco por cento previsto em lei complementar, sendo vedada a extrapolação desse limite ainda que por lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 7º: "Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço." Lei Complementar nº 116/2003, art. 8º, II: "Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: I – (Revogado); II – demais serviços, 5% (cinco por cento)." Lei Complementar nº 116/2003, art. 8º-A, caput e § 1º: "Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). § 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar." CTN, art. 33: "Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel." CTN, art. 97, II e § 2º: "Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo." Aplicando-se esses dispositivos, a sequência correta é V, F, V, V.
- No ISS, confira sempre o tripé da LC 116/2003: art. 7º para base de cálculo, art. 8º para alíquota máxima e art. 8º-A para alíquota mínima e vedações.
- Se a alternativa mencionar crédito presumido ou outorgado no ISS abaixo de 2%, a regra é de vedação, salvo as exceções taxativas da própria lista legal.
- No IPTU, se a questão falar em valor venal, separe majoração de mera atualização monetária da base de cálculo.
- Limites nacionalmente fixados por lei complementar para o ISS vinculam o Município; lei municipal não pode nem reduzir a carga abaixo do mínimo por benefício vedado nem superar o teto de 5%.
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