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Q2319180 Direito Constitucional
Em iniciativa muito criticada por diversos parlamentares, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº X, dispondo sobre a possibilidade de os territórios federais serem criados, bem como sobre os requisitos a serem preenchidos para a sua reintegração ao Estado de origem. Apesar da resistência, a Medida Provisória nº X foi apreciada em ambas as Casas do Congresso Nacional, as quais, com o voto favorável da maioria simples dos respectivos membros, a converteram na Lei nº Y.
Irresignado com o processo legislativo cujo desfecho foi a edição da Lei nº Y, o Partido Político Alfa, que conta com representação apenas na Câmara dos Deputados, consultou o seu advogado a respeito da conformidade constitucional desse diploma normativo.
Foi corretamente respondido a Alfa que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 62, § 1º, III, c/c art. 18, § 2º: "Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada a lei complementar; (...) Art. 18. (...) § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar." A MP nº X disciplinou criação de territórios federais e reintegração ao Estado de origem, isto é, matéria reservada a lei complementar; por isso, seu objeto é materialmente inconstitucional.

Tema central: Limites materiais da medida provisória
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a Medida Provisória nº X tratou de matéria que a Constituição reservou à lei complementar. A criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem dos territórios federais devem ser reguladas por lei complementar, e a Constituição veda medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar. Logo, o vício é quanto ao objeto da MP.
B
Errada
Está errada porque a base constitucional relevante não aponta vício no quórum descrito. A aprovação por maioria simples, em regra, se harmoniza com o art. 47 da Constituição, salvo disposição constitucional diversa. No caso narrado, o problema decisivo não é quórum insuficiente, mas a impossibilidade de a matéria ter sido tratada por medida provisória por estar reservada à lei complementar.
C
Errada
Está errada porque afirma, em termos absolutos, que eventuais vícios da MP não se comunicam à lei de conversão. A base expressamente indica que, neste caso, o vício é material e incide sobre o próprio conteúdo normativo disciplinado: matéria reservada a lei complementar. Mantida essa disciplina na lei de conversão, o vício persiste.
D
Errada
Está errada porque contraria o art. 18, § 2º, da Constituição, que prevê expressamente a "reintegração ao Estado de origem". Portanto, não procede a afirmação de que seria impossível a passagem do território federal da União para os Estados.
E
Errada
Está errada porque atribui ao território federal a condição de ente federativo, e a base é expressa em sentido contrário: os territórios federais integram a União, mas não são entes federativos autônomos. O erro da alternativa está no conceito jurídico da natureza do território federal.
Pegadinha da questão
A banca tentou deslocar a atenção para o quórum de aprovação e para a natureza do território federal, mas o ponto que resolve a questão é outro: a Constituição veda medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar, e é exatamente esse o caso da criação e reintegração de territórios federais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver medida provisória, verifique primeiro se a matéria está entre as vedações materiais do art. 62, § 1º.
  • Se a Constituição disser que certo tema será regulado por lei complementar, exclua a possibilidade de disciplina por medida provisória.
  • A conversão da MP em lei não afasta, por si só, vício material ligado ao objeto constitucionalmente vedado.
  • Território federal integra a União, mas isso não o transforma em ente federativo autônomo.

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Comentários

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Gabarito A

Os territórios são autarquias federais e só podem ser criados por Lei Complementar. Além disso, é vedada a edição de MP sobre matérias reservada a LC.

Constituição Federal

Art. 18, § 2º.  Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

Art 62, § 1º, III: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: reservada a lei complementar.

Complementando o comentário do colega, também é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativas a:

  • nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
  • direito penal, processual penal e processual civil;
  • organização do Poder Judiciário e do MP;
  • PPA, LDO, orçamentos e créditos adicionais suplementares;
  • que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou outro ativo financeiro;
  • matéria reservada a lei complementar;
  • matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR.

Mas aí é difícil. Na questão Q2110205 a FGV fez um enunciado de MP dobre direito eleitoral e inelegibilidade e como resposta era FORMALMENTE inconstitucional e MATERIALMENTE constitucional. Pq embora não pudesse tratar o tema como MP, o assunto era viável constitucionalmente falando. Nessa questão de agora, trata de assunto que TAMBÉM É viável constitucionalmente falando, mas não por MP pq é assunto de Lei Complementar. Só que aí a resposta é que é inconstitucional quanto ao OBJETO. Ora, então a outra também era. Seguindo a logica da outra questão, nessa deveria ser FORMALMENTE inconstitucional, não quanto ao objeto. É dureza.

Alternativa correta: letra A.

☑ É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria (art. 62, §1º, I a IV, da CF):

◼️ Relativa a:

Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

Direito penal, processual penal e processual civil;

Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º.

◼️ Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

◼️ Reservada a lei complementar;

◼️ Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

☑ Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, §2º, da CF).

⚠️ Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, consoante expressamente previsto no art. 18, §2º, da CF, integra a União (LENZA, Pedro. Direito constitucional. Coleção esquematizado®. Editora Saraiva, 2023).

e) O território federal, enquanto ente federativo, deve ter o surgimento, a alteração e a extinção estabelecidos pela ordem jurídica, podendo tornar-se, ou não, um Estado.

O erro da letra "e" é a afirmação de que o território é um ente federativo.

Mas fiquei com a pulga atrás da orelha se o examinador queria dizer, com a expressão "ou não", que seria possível o território transformar-se em município (o que é errado), já que não há dúvida de que ele poderia se tornar outro território (mera mudança de nome, por exemplo).

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