O envelhecimento da população brasileira tem levado à criaç...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 1º, I: "§ 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;" Como a alternativa E afirma a prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados, ela coincide com a previsão legal expressa do Estatuto da Pessoa Idosa.
- Quando a alternativa mencionar prioridade da pessoa idosa, confira se ela corresponde às formas previstas no art. 3º, § 1º, especialmente atendimento preferencial em órgãos públicos e privados prestadores de serviços.
- Elimine alternativas que inventem isenções amplas, gratuidades ilimitadas ou direitos de outras áreas sem previsão expressa no Estatuto.
- Se a opção sugerir institucionalização obrigatória, confronte com a regra legal que prioriza o atendimento pela própria família.
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Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa):
Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
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