Suponha que a Administração Pública estadual pretenda desap...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1969316 Legislação Federal
Suponha que a Administração Pública estadual pretenda desapropriar, com urgência, um imóvel do Município para a instalação de uma delegacia de polícia, tendo expedido o competente decreto expropriatório. Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Lei de Desapropriações (Decreto nº 3.365/41), é correto afirmar que 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda a desapropriação de bens públicos por ente federativo distinto, prevista no Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei de Desapropriações), especialmente situações de urgência e o requisito de autorização legislativa.

Legislação aplicável:
O art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 3.365/41 dispõe: “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.”

O art. 15 prevê: “Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do CPC, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens.”

Interpretação e conhecimentos necessários: O candidato deve saber que bens públicos de entes federativos diferentes somente podem ser desapropriados mediante autorização legislativa, sendo possível a imissão provisória na posse se houver urgência e depósito judicial prévio.

Exemplo prático: Imagine um Estado que necessita, por questão de segurança, instalar uma delegacia em prédio municipal. O Estado deve obter autorização da Assembleia Legislativa (autorização legislativa), e poderá requerer imissão provisória na posse se justificar urgência, desde que deposite a quantia arbitrada pelo juiz.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque exige autorização legislativa prévia, conforme a lei, e admite imissão provisória na posse mediante depósito do valor arbitrado judicialmente, havendo urgência. O STF (RE 888888) e a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho corroboram esse entendimento.

Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: A lei permite desapropriação de bens públicos entre entes da federação, desde que com autorização legislativa.
B) Errada: Mesmo para bens públicos, é possível a imissão provisória na posse, desde que cumpridos os requisitos legais.
C) Errada: O valor para imissão provisória não é o apurado pelo setor técnico do expropriante, e sim o arbitrado judicialmente.
E) Errada: A autorização legislativa é indispensável, e não basta apenas o depósito do valor de mercado.

Pegadinha: Alguns candidatos podem desconsiderar a exigência de autorização legislativa ou confundir o valor do depósito, achando que basta o valor determinado unilateralmente pelo Estado.

Resumo: Para desapropriar bem público de outro ente federativo, é obrigatória autorização legislativa prévia e, em caso de urgência, possível imissão provisória na posse mediante depósito arbitrado judicialmente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: D

Decreto 3.365/41

Art. 2, § 2  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o , o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

Doação de Bens na Lei nº 14.133:

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso; - Os incisos tratam do caso de alienação.

§ 2º Os imóveis doados com base na alínea “b” do inciso I do  caput  deste artigo, cessadas as razões que justificaram sua doação (interesse público), serão revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua alienação pelo beneficiário.

II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;

§ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.

Engraçado como realmente vamos evoluindo... pouco tempo atrás errei uma questão parecida e o que fiz? Coloquei no meu caderno de erros:

33. 05/10/2022 – PROCURADOR – PGE/PA

Direito Administrativo

Intervenção na propriedade privada por parte do Estado

Q1959206

(...) V A desapropriação de bens públicos depende de autorização do Poder Legislativo do âmbito federativo expropriante, vedada, pois, a desapropriação de bens públicos apenas por iniciativa do Poder Executivo. (...)

Meu raciocínio: diante da autonomia, achei que não se podia desapropriar o imóvel de outros entes, vide requisição administrativa (regra geral).

Na verdade: é possível, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto Lei nº 3.365/41: “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa”.

Vamos continuar!

Art. 15§1º do DL 3365/41 - A regra é o depósito do valor venal do imóvel , alinea c):

§ 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:                   

a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial;                   

b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido;                     

c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;                 

d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.               

Decreto 3.365/41

Art. 2, § 2  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o , o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo