O quorum mínimo exigido para a realização de julgamento em p...
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, julgue os próximos itens.
Gabarito comentado
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Para responder à questão apresentada, é necessário compreender o tema do quorum de julgamento em plenário no contexto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Este assunto é regido pelo Regimento Interno do tribunal, que especifica como os julgamentos devem ser conduzidos.
O enunciado sugere que o quorum mínimo exigido para a realização de julgamento em plenário é de metade mais um dos membros do tribunal, incluindo o presidente. Contudo, o gabarito indica que esta afirmação está errada.
Para entender por que a alternativa é errada, é importante consultar o Regimento Interno do TRE-RJ. Segundo o regimento, o quorum de julgamento pode exigir mais de metade dos membros, dependendo do tipo de decisão a ser tomada. Muitas vezes, para que determinado ato seja validado, é necessário um número específico de votos favoráveis, que pode ser maior do que simplesmente metade mais um.
Exemplo prático: Suponha que o tribunal tenha sete membros. Um quorum de "metade mais um" seria quatro membros. No entanto, dependendo da importância do julgamento, pode ser necessário a presença de pelo menos cinco ou seis membros para que o julgamento ocorra, conforme requisitos específicos do regimento.
Portanto, a afirmação sobre o quorum no enunciado está errada pois simplifica a exigência, desconsiderando as especificidades do Regimento Interno do TRE-RJ.
Como evitar pegadinhas: Sempre consulte o regimento ou a legislação específica quando a questão abordar procedimentos internos ou específicos de uma instituição. Não presuma que regras gerais se aplicam sem verificar a documentação oficial.
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Comentários
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Pelo menos de acordo com o RI/SP é 4 membros mais o presidente.
Art. 14. O Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro dos seus membros, além do Presidente
Comparar com:
DO PROCESSO NO TRIBUNAL
Capítulo I
DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO
Art. 78, § 2º Efetuado o julgamento, com o quorum mínimo de 5 (cinco) membros do Tribunal, incluído o Presidente, que participa da votação, proclamar-se-á a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do preceito ou ato impugnado, se num ou noutro sentido se tiver manifestado a maioria absoluta dos membros do Tribunal.
Gabarito Errado.
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"Seu sucesso será do tamanho do seu esforço! Supere-se!
O quorúm para instalação da sessão é de no mínimo quatro membros além do Presidente.
metade e mais 1 seria 4.5 rs.
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