Os pedidos de cassação de veiculação da propaganda partidári...
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, julgue os próximos itens.
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Gabarito: Errado
1. Tema e Legislação Aplicável:
O tema central é propaganda partidária e seu controle pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), conforme o Regimento Interno do TRE/RJ. Especificamente, trata-se da competência para relatar pedidos de cassação de veiculação de propaganda partidária.
2. Fundamentação Legal:
O Regimento Interno do TRE/RJ estabelece, em linhas gerais, que os pedidos de cassação da veiculação de propaganda partidária são distribuídos e relatados por um dos membros do Tribunal, ou seja, por um Juiz Membro e não por defensor público.
3. Explicação do Tema:
Propaganda partidária consiste na divulgação das ideias e programas dos partidos, regulada pela Lei dos Partidos Políticos e normas correlatas. Quando ocorrem abusos ou irregularidades nessa veiculação, qualquer interessado pode requerer sua cassação. Esses processos, contudo, não são relatados por defensores públicos, mas sim por um dos juízes membros do TRE/RJ, designado por sorteio ou distribuição interna.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um partido veicula propaganda usando linguagem ofensiva contra outro partido. O partido ofendido pode representar ao TRE/RJ. O pedido será distribuído para um dos membros (desembargador ou juiz membro) do Tribunal, e não à Defensoria Pública como relator do feito.
5. Justificativa:
A alternativa está errada porque não cabe ao defensor público relatar pedidos de cassação de propaganda partidária. O defensor público atua na defesa dos juridicamente necessitados, não na relatoria de processos administrativos eleitorais dessa natureza.
6. Possível Pegadinha:
O enunciado pode confundir o aluno ao mencionar o defensor público, que tem função distinta dentro da estrutura judiciária eleitoral. Fique atento: relatoria cabe sempre a juízes membros dos tribunais eleitorais.
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ERRADO
Art. 50. O CORREGEDOR Regional Eleitoral relatará:
III - os pedidos de cassação de veiculação da PROPAGANDA PARTIDÁRIA, na hipótese de inserções estaduais, prevista na Lei nº 9.096, de 19/09/1995, e as reclamações e representações relativas a este direito.
Agora com o novo Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 895/2014), são estes os dispositivos que fundamentam a questão:
Art. 50. O Corregedor Regional Eleitoral relatará:
I - representações relativas à afronta a direito de transmissão e a irregularidades na propaganda político-partidária, na modalidade de inserções regionais;
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É interessante dar uma olhada também:
Art. 50, Parágrafo único. A cumulação de pedidos de direito de resposta ou aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea com desvio de finalidade da propaganda partidária não alterará a competência do Corregedor Regional para conhecer da matéria.
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"Sonhar pequeno ou grande dá o mesmo trabalho." Murilo Ribeiro Delta, delegado da PCMG.
Errado. Os pedidos de cassação de veiculação da propaganda partidária não devem ser relatados por defensor público. Geralmente, a análise e o julgamento desses pedidos são realizados por instâncias competentes, como a
Justiça Eleitoral, de acordo com a legislação eleitoral vigente. A defensoria pública pode atuar em outros tipos de casos, mas não tem como responsabilidade específica o relato de pedidos de cassação de propaganda partidária.
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