No tocante ao direito de nacionalidade, segundo os termos do...
GABARITO: A
NACIONALIDADE POTESTATIVA
É uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Quanto as alternativas B,C,D e E
Art. 12. São brasileiros:
- I - natos:
NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
- a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CRITÉRIO JUS SOLIS)
- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)
II - naturalizados:
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
- a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
- b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
Por que POTESTATIVA?
Por ser uma declaração unilateral do interesse em conservar a nacionalidade brasileira primária. Ainda que seja provisória, inicia-se fixando residência como condição para confirmar e formalizar a nacionalidade. Tendo como fato gerador da nacionalidade, o momento em que fixa sua residência no país, ficando sujeito a uma condição confirmativa.
GABARITO: A
Bons estudos!!
po·tes·ta·ti·vo
(latim potestativus, -a, -um)
adjetivo
1. Que tem poder.
2. [Direito] Que depende da vontade de uma das partes envolvidas (ex.: comissão de inquérito potestativa; direito potestativo; requerimento potestativo).
"potestativo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, ttps://dicionario.priberam.org/potestativo [consultado em 17-10-2022].
No direito brasileiro, a nacionalidade potestativa é uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem...
Fonte: repositório UFPE
Potestativo no Direito significa que depende da vontade de uma das partes envolvidas. Só com esse conceito já dava para resolver a questão por eliminação.
Em frente, "Só é derrotado aquele que desiste"
Apenas a título de complemento: direito potestativo é aquele que depende tão somente da declaração de vontade de uma das partes, sem que a outra possa opor qualquer óbice.
Segundo o art. 12, são brasileiros natos: • os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. • os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. • os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Este critério é o ius sanguinis. Nesse caso, há uma hipótese de nacionalidade originária potestativa, pois depende da vontade do indivíduo. Essa opção pela nacionalidade brasileira não é livre, devendo ser feita em juízo, em um processo de jurisdição voluntária. Uma sentença irá homologar essa opção de nacionalidade, efetuando a sua inscrição, desde que presentes os requisitos objetivos e subjetivos. Cabe ressaltar que, durante a menoridade, o sujeito é considerado brasileiro nato. Quando atingir a maioridade, o indivíduo passa a ser submetido a uma condição suspensiva, ficando suspensa a sua condição de brasileiro nato até que manifeste esta opção.
Direito Potestativo é um direito que não admite contestações, ou seja, seu uso é de mera liberdade do seu possuidor.
Algum bem-aventurado poderia me explicar por que a alternativa C não se enquadra como aquisição potestativa?
A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:
a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;
b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. , , , da ;
c) residência no Brasil;
d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Gabarito A
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Segundo Pedro Lenza, como regra geral prevista no art. 12, I, o Brasil, país de imigração, adotou o critério do ius solis. Esta regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou “temperada” por outros critérios. Assim, serão brasileiros natos:
- ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, “c”, segunda parte): outra possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC n. 54/07, decorre quando o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, eis que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho.
Espero ter colaborado.
Abraços !
Não conhecia esse termo
Apanhado geral sobre naturalidade!
NATURALIZAÇÃO ORIGINÁRIA/ ATRIBUÍDA/ PRIMÁRIA:
- Critério jus soli = são natos aqueles nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
- Critério jus sanguinis = são natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; são natos, ainda, aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (doutrina chama essa última hipótese de nacionalidade potestativa).
NATURALIZAÇÃO ADQUIRIDA/ SECUNDÁRIA/ DERIVADA:
- Critério ordinário = são naturalizados aqueles que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
- OBS MUITO IMPORTANTE = não há direito público subjetivo nessa hipótese, pois o Brasil pode denegar o pedido mesmo quando atendidas todas as exigências jurídicas.
- Critério extraordinário = são naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
- OBS MUITO IMPORTANTE = há direito público subjetivo nessa hipótese, ou seja, desde que atendidos os requisitos constitucionais mencionados, o Brasil é obrigado a deferir o pedido de obtenção da nacionalidade brasileira.
QUASE NATURALIDADE:
- Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (naturalizado), salvo os casos previstos nesta Constituição.
- OBS MUITO IMPORTANTE = essa hipótese também não se aplica de forma automática, pois depende de requerimento do cidadão português e aquiescência do Estado brasileiro (por isso a E está errada, pois não há direito potestativo nesse caso).
Abraço! ☕
GAB. A.
Denominamos “nacionalidade potestativa” a hipótese do art. 12, c, parte final da Constituição.
Ou seja, a situação em que filho de pai ou de mãe brasileira tenha nascido no estrangeiro e não tenha sido registrado na repartição brasileira competente, mas venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Trata-se da única hipótese em que a nacionalidade originária (condição de brasileiro nato) dependerá de manifestação de vontade do cidadão.
Acredite em DEUS, acredite em você!!!
GABARITO: A
Potestativo no Direito significa que depende da vontade de uma das partes envolvidas.
A nacionalidade potestativa é uma das hipóteses de nacionalidade originária.
Art. 12, I, "c", CF: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
No direito brasileiro, a nacionalidade potestativa é uma das hipóteses de nacionalidade originária.
O QUE É DIREITO POTESTATIVO?
De acordo com a doutrina jurídica, DIREITO POTESTATIVO é um direito considerado incontroverso, sobre o qual não cabem discussões.
Em outras palavras, é aquele que ao qual a parte se submete ao seu exercício, sem poder contestá-lo.
FONTE:
https://www.projuris.com.br/blog/direito-potestativo/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20Direito%20Potestativo,%2C%20sem%20poder%20contest%C3%A1%2Dlo.
bem potestativa esta questão
Gabarito: LETRA A
a) CORRETA. Denominamos “nacionalidade potestativa” a hipótese do art. 12, c, parte final da Constituição. Ou seja, a situação em que filho de pai ou de mãe brasileira tenha nascido no estrangeiro e não tenha sido registrado na repartição brasileira competente, mas venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da única hipótese em que a nacionalidade originária (condição de brasileiro nato) dependerá de manifestação de vontade do cidadão.
b) INCORRETA. A nacionalidade primária independe de vontade. A nacionalidade potestativa é uma forma originária de aquisição da nacionalidade e que deve seguir alguns critérios e, dentre eles, a potestatividade (pode ou não usar um direito) de optar.
c) INCORRETA. A nacionalidade potestativa usa o critério sanguíneo (ius sanguinis)
d) INCORRETA. Vide comentário da alternativa A.
e) INCORRETA. Vide comentário da alternativa A.
@metodotriadeconcurso
art. 12, I, 'c da CF
Poucos autores modernos usam essa expressão "nacionalidade potestativa"...
Uadi Lammego Bulos (muito usado por examinadores), como sempre, explica em suas obras o que é isso, perfeitamente:
NACIONALIDADE POTESTATIVA - é aquela em que o interessado, através de ato volitivo, livre e espontâneo, opta a qualquer tempo, pela nacionalidade.
Potestate em latim significa poder, no contexto da nacionalidade é o poder de se nacionalizar... "poder da vontade"
Então o art 12, C da Cf é um exemplo de NACIONALIDADE POTESTATIVA, o sujeito opta por ser brasileiro:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
FONTE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANOTADA. Uadi Lammêgo Bulos.
A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:
a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;
b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, b, CF
c) residência no Brasil;
d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:
a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;
b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, b, da CF;
c) residência no Brasil;
d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Nacionalidade potestativa: o indivíduo pode optar ou não em ser brasileiro
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (ius solis)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (ius sanguinis)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (ius sanguinis – nacionalidade potestativa)
BIZU
Ato discricionário: A naturalização ordinária, pode ser concedida ou não pelo PR, quando os estrangeiros originários de lingua portuguesa requeiram a nacionalidade tendo residência fixa por um ano ininterrupto e atendida as qualificações.
Ato vinculado: A naturalização vinculada, é um ato concedido de ofício quando requerido. Essa situação ocorre ao estrangeiro residente a mais de 15 anos atendidas as exigências. Ou seja é concedida de forma subjetiva quando atendido os requisitos, desde que solicitado.
Trouxe isso pois acabei misturando os termos: naturalização vinculatória, discricionário e potestativa.
Essa última a potestativa faz referência ao BRASILEIRO NATO, quando esse pode requerer vindo morar no Brasil, atingida a maioridade idade e ser filho de pai ou mãe brasileiros nascido no exterior.
Para quem selecionou a Letra "D":
O art. 12 da CF prevê duas hipóteses no mesmo artigo: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Assim, temos:
- Art. 12, I, “c”, primeira parte – ius sanguinis + registro: A EC n. 54/2007 (“PEC dos brasileirinhos apátridas”), estabeleceu a possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente e, assim, resolvendo um grave problema dos apátridas.
- Art. 12, I, “c”, segunda parte – ius sanguinis + opção confirmativa:Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho. Dá-se quando o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira (natos ou naturalizados), que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. “Optar” significa abrir mão de eventual outra nacionalidade pela nacionalidade brasileira.
Fonte: Manual caseiro
Entende-se por nacionalidade potestativa como sendo uma forma originária de aquisição da nacionalidade e que deve seguir alguns critérios e, dentre eles, a potestatividade (pode ou não usar um direito) de optar.
O art. 12, I, "c", da CRFB aduz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Passemos às alternativas.
A alternativa "a" está correta, pois efetivamente o art. 12, I, "c", da CRFB aduz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Entende-se por nacionalidade potestativa como sendo uma forma originária de aquisição da nacionalidade e que deve seguir alguns critérios e, dentre eles, a potestatividade de optar.
A alternativa "b" está incorreta, pois a nacionalidade primária independe de vontade. Entende-se por nacionalidade potestativa como sendo uma forma originária de aquisição da nacionalidade e que deve seguir alguns critérios e, dentre eles, a potestatividade (pode ou não usar um direito) de optar. O art. 12, I, "c", da CRFB aduz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A alternativa "c" está incorreta, pois a nacionalidade potestativa usa o critério sanguíneo (ius sanguinis). Entende-se por nacionalidade potestativa como sendo uma forma originária de aquisição da nacionalidade e que deve seguir alguns critérios e, dentre eles, a potestatividade (pode ou não usar um direito) de optar. O art. 12, I, "c", da CRFB aduz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A alternativa "d" está incorreta, pois se entende por nacionalidade potestativa como sendo uma forma originária de aquisição da nacionalidade e que deve seguir alguns critérios e, dentre eles, a potestatividade (pode ou não usar um direito) de optar. O art. 12, I, "c", da CRFB aduz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A alternativa "e" está incorreta, pois se entende por nacionalidade potestativa como sendo uma forma originária de aquisição da nacionalidade e que deve seguir alguns critérios e, dentre eles, a potestatividade (pode ou não usar um direito) de optar. O art. 12, I, "c", da CRFB aduz que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Gabarito da questão: letra A.