No tocante ao direito de nacionalidade, segundo os termos do...
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GABARITO: A
NACIONALIDADE POTESTATIVA
É uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Quanto as alternativas B,C,D e E
Art. 12. São brasileiros:
- I - natos:
NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
- a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CRITÉRIO JUS SOLIS)
- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)
II - naturalizados:
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
- a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
- b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
Por que POTESTATIVA?
Por ser uma declaração unilateral do interesse em conservar a nacionalidade brasileira primária. Ainda que seja provisória, inicia-se fixando residência como condição para confirmar e formalizar a nacionalidade. Tendo como fato gerador da nacionalidade, o momento em que fixa sua residência no país, ficando sujeito a uma condição confirmativa.
GABARITO: A
Bons estudos!!
po·tes·ta·ti·vo
(latim potestativus, -a, -um)
adjetivo
1. Que tem poder.
2. [Direito] Que depende da vontade de uma das partes envolvidas (ex.: comissão de inquérito potestativa; direito potestativo; requerimento potestativo).
"potestativo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, ttps://dicionario.priberam.org/potestativo [consultado em 17-10-2022].
No direito brasileiro, a nacionalidade potestativa é uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem...
Fonte: repositório UFPE
Potestativo no Direito significa que depende da vontade de uma das partes envolvidas. Só com esse conceito já dava para resolver a questão por eliminação.
Em frente, "Só é derrotado aquele que desiste"
Apenas a título de complemento: direito potestativo é aquele que depende tão somente da declaração de vontade de uma das partes, sem que a outra possa opor qualquer óbice.
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