Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do B...

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Q57063 Direito Constitucional
Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, constantes da Constituição Federal/88, não se inclui:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado

A questão exige o conhecimento dos objetivos fundamentais da República, previstos expressamente na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no art. 3º. A pergunta pede para identificar aquilo que não está entre esses objetivos, exigindo atenção ao termo destacado e aos conceitos abordados.

Fundamentação Legal

Constituição Federal, Art. 3º:

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Explicação do Tema Central

Trata-se de questão clássica sobre "Princípios Fundamentais" e requer memorização ou leitura atenta dos incisos do art. 3º. O candidato deve saber diferenciar objetivos gerais dos específicos, e estar atento a inserções não previstas pelo texto constitucional.

Exemplo Prático

Políticas públicas de inclusão social, como distribuição de renda e combate à discriminação, exemplificam a busca pelos objetivos do art. 3º, especialmente a redução das desigualdades e a promoção do bem de todos.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D – "priorizar o desenvolvimento das regiões rurais" é a correta pois não se encontra entre os objetivos previstos no art. 3º da CF/88. O desenvolvimento nacional como um todo é previsto (inciso II), mas não há menção à priorização específica das regiões rurais.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: "promover o bem de todos" – Expressamente previsto no inciso IV.
  • B: "erradicar a marginalização" – Previsto em "erradicar a pobreza e a marginalização" (inciso III).
  • C: "reduzir as desigualdades sociais" – Previsto expressamente no inciso III.
  • E: "construir uma sociedade livre, justa e solidária" – Inciso I do art. 3º.

Pegadinha: A menção a "priorizar o desenvolvimento das regiões rurais" visa confundir quem não memorizou o texto legal. O desenvolvimento é nacional, não setorial.

Doutrina Relevante: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que o art. 3º traça diretrizes universais, sem restrição geográfica específica.

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Comentários

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Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.

Mnemônico para ajudar:

PGR CE (Procurador Geral da República no CEará)

P romover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

G arantir o desenvolvimento nacional

R eduzir as desigualdade sociais e regionais

C onstruir uma sociedade livre, justa e solidária

E rradicar a pobreza e a marginalização

Bons estudos, galera!

MACETE: CON GA ER PRO

I- construir uma sociedade livre, justa e solidária

II- garantir o desenvolvimento nacional

III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desegualdades sociais e regionais

IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qq outras formas de discriminação

 

 Apenas aperfeiçoando o macete anterior, do art. 3º, que trata dos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:

"CON GARra ERRA Pouco"

I. CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

II. GARantir o desenvolvimento nacional;

III. ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer formas de discriminação. 

 

CORRETO O GABARITO...

É isso aí pessoal vamos decorar tudo....

SO CI DI VA PLU - Fundamentos da República, art 1º , CF/88.

CON GA ER PRO - Objetivos Fundamentais da República, art 3º , CF/88.

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