As denominadas entidades conveniadas constituem parte de uma política recorrente em determinados municípios, a fim de atender à demanda da Educação Infantil.
Trata-se de instituições particulares que se conveniam
com o poder público, passando a receber recursos estatais para seu funcionamento e sua manutenção. Apesar
de ser alvo de críticas, tal expediente encontra respaldo
no artigo 213 da Constituição Federal, o qual afirma que
os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que
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