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Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pesso...

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Q4198223 Direito Administrativo
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A qual princípio da Administração Pública o trecho se refere?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado afirma que, na Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autoriza, ele descreve o princípio da legalidade administrativa, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Legalidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque eficiência diz respeito à atuação administrativa com presteza, rendimento funcional e busca de melhores resultados. O enunciado não trata de desempenho administrativo, mas de exigência de autorização legal para agir.
B
Errada
Está errada porque impessoalidade se refere à atuação sem favorecimentos ou perseguições pessoais e à imputação dos atos ao órgão ou entidade. O núcleo do enunciado não é esse, mas a sujeição estrita da Administração à lei.
C
Errada
Está errada porque moralidade administrativa exige conduta ética, proba e compatível com padrões de boa-fé e lealdade administrativa. A fórmula "só é permitido fazer o que a lei autoriza" identifica especificamente a legalidade, não a moralidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o trecho reproduz a formulação clássica da legalidade administrativa: diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o administrador público só pode agir nos limites autorizados pela lei. Esse princípio tem previsão expressa no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Pegadinha da questão
A banca explora a possível confusão entre a expressão "não há vontade pessoal" e o princípio da impessoalidade, mas o trecho decisivo é "na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza", que caracteriza a legalidade administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado contrapuser particular e administrador público, verifique se a distinção é: particular pode o que a lei não proíbe; Administração só pode o que a lei autoriza.
  • Entre os princípios do art. 37, caput, identifique o conteúdo específico de cada um; autorização legal para agir corresponde à legalidade, não à impessoalidade, moralidade ou eficiência.
  • Se a questão trouxer a ideia de atuação vinculada à lei, o critério decisivo é a legalidade administrativa com previsão expressa no art. 37, caput, da Constituição.

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