Segundo a resolução 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saú...
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Tema da Questão: A questão aborda a composição dos Conselhos Municipais de Saúde segundo a Resolução 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Essa legislação trata do funcionamento e composição desses conselhos, especialmente em situações em que não há entidades suficientes para formá-los.
Legislação Aplicável: A Resolução 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde estabelece diretrizes para a composição dos Conselhos Municipais de Saúde. Especificamente, ela determina que, na ausência de entidades suficientes, a representação deve ser definida de maneira ampla e democrática, por meio de eleição em plenária.
Tema Central: O foco da questão é como deve ser composta a representação no Conselho Municipal de Saúde em locais onde não há entidades suficientes. O conhecimento necessário envolve a compreensão das diretrizes democráticas e participativas estabelecidas para a formação desses conselhos.
Exemplo Prático: Imagine um pequeno município onde não existem associações de saúde ou movimentos sociais suficientes para compor o Conselho Municipal de Saúde. Nesse caso, a população local deve ser convocada para uma plenária onde todos podem participar e eleger representantes de forma aberta e democrática.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C é a correta porque está de acordo com a Resolução 453 de 2012, que determina que a representação deve ser definida em uma eleição realizada em plenária no município, promovida de forma ampla e democrática. Isso garante que a composição do conselho respeite os princípios de participação social e transparência.
Exame das Alternativas Incorretas:
- A: Definida pela Secretaria Municipal de Saúde - Incorreta porque a composição do conselho não pode ser decidida unilateralmente por um órgão executivo, o que violaria o princípio de participação social.
- B: Definida pelo Poder Legislativo - Incorreta porque, embora o legislativo tenha papel normativo, a composição do conselho deve ser decidida por meio de um processo participativo, não apenas legislativo.
- D: Definida por ato do chefe do Executivo Municipal, em caráter temporário - Incorreta porque concentra poder no executivo e não assegura a participação democrática exigida pela resolução.
- E: Definida pela Conferência Municipal de Saúde - Incorreta porque, embora as conferências sejam importantes, a resolução especifica que a eleição deve ser realizada em plenária aberta a toda a comunidade.
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Terceira Diretriz: ...
Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.
FIQUEI EM DÚVIDA PORQUE:
IX - Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição do Conselho Municipal. O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho Estadual de Saúde constituído ou em funcionamento.
A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária.
Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.
A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.
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