Em reunião da rede de proteção, discute-se a situação de um...

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Q4328674 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em reunião da rede de proteção, discute-se a situação de uma família com três crianças que reside em imóvel sem energia elétrica e em condições precárias, após a mãe perder o emprego. Não há relato de violência, negligência intencional ou uso abusivo de substâncias, e a mãe demonstra vínculo afetivo preservado com os filhos. Um dos participantes propõe o acolhimento institucional das crianças até que a família recupere condições financeiras. O educador social é convidado a se manifestar.

Com base no caso apresentado, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 23, caput, dispõe: “A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.” O § 1º determina: “Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.” Como o caso não apresenta motivo autônomo além da carência econômica, essa regra conduz à alternativa E.

Tema central: Carência material e preservação familiar
Análise das alternativas
A
Errada
A ausência de energia elétrica, apresentada como consequência da carência econômica, não autoriza automaticamente o acolhimento. Sem outro motivo autônomo para a separação, o art. 23, § 1º, do ECA determina a manutenção na família de origem e sua inclusão em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
B
Errada
Limitar o acolhimento ao período de recuperação econômica não torna legítimo seu fundamento. A carência material isolada exige preservação e apoio familiar, nos termos do art. 23, § 1º, do ECA; o caráter provisório do acolhimento não afasta sua excepcionalidade, prevista no art. 101, § 1º.
C
Errada
Há dois erros: a pobreza isolada não justifica o afastamento, conforme o art. 23, § 1º, do ECA, e a decisão de afastar do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária, nos termos do art. 101, § 2º, observadas as ressalvas legais de emergência. O caso não apresenta situação emergencial que sustente a dispensa da intervenção judicial.
D
Errada
A idade inferior a seis anos não constitui exceção à preservação familiar determinada pelo art. 23, § 1º, do ECA. A alternativa cria um critério etário que não autoriza acolhimento quando o único fundamento é a carência material.
E
Certa
A alternativa E reúne a vedação e a providência obrigatória previstas no art. 23, caput e § 1º, do ECA: a insuficiência econômica não basta para perda ou suspensão do poder familiar e, inexistindo outro motivo autônomo, exige apoio à família de origem, com manutenção das crianças nesse convívio. Portanto, a resposta jurídica à vulnerabilidade apresentada é a proteção da família, não a separação fundada apenas na pobreza.
Pegadinha da questão
Confundir precariedade econômica com motivo autônomo para separar a família e supor que a idade inferior a seis anos autoriza essa separação.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se existe fundamento autônomo para o afastamento além da pobreza: sem ele, a regra é manter a convivência e incluir obrigatoriamente a família em serviços e programas oficiais.
  • Não confunda a provisoriedade do acolhimento com autorização para utilizá-lo até a recuperação financeira da família.
  • Separe o fundamento da medida de sua competência: o afastamento exige justificativa própria e submete-se à competência judicial, observadas as ressalvas legais de emergência.

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