De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Comentário Gabaritado – Legislação Municipal de Paulo Bento (Servidor Público)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o conceito de servidor público segundo o Estatuto do Servidor Público de Paulo Bento (Lei Municipal nº 25/2010). O candidato precisa reconhecer, com precisão, o termo jurídico correto que preenche a lacuna.
2. Citação da Legislação:
A Lei Municipal nº 25/2010, em seu Art. 2º, literalmente dispõe:
“Para os efeitos desta Lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.”
3. Explanação do Tema Central:
O conceito de servidor público está fundamentado em legislação local e respaldado pela doutrina clássica de autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, que definem servidor público como quem investido legalmente em cargo público exerce funções estatais mediante remuneração dos cofres públicos.
4. Exemplo Prático:
Imagine João, aprovado em concurso e empossado como artífice na Prefeitura de Paulo Bento. João passa a ser, legalmente, servidor público, pois agora está investido em cargo público municipal.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
D) servidor público é a única alternativa correta, pois corresponde à definição literal do Art. 2º da Lei Municipal nº 25/2010.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) pároco: Pároco é autoridade religiosa, não cargo público municipal.
B) vizinho: Não existe vínculo com cargo público.
C) ator: Profissão artística, alheio ao serviço público municipal.
E) empresário: Empresário é quem exerce atividade privada e não se confunde com servidor.
7. Possíveis Pegadinhas:
A questão pode confundir o candidato se ele não estiver atento à definição legal e tentar associar “investido em cargo público” a termos genéricos ou populares.
Resumo: Para o cargo de artífice e demais funções públicas municipais em Paulo Bento, “servidor público” é o termo jurídico correto, conforme a Lei Municipal nº 25/2010, Art. 2º.
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