No serviço público, o dever de sigilo profissional está dir...
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Comentário – Gabarito Alternativa A: “O sigilo deve ser mantido mesmo após o desligamento do servidor, salvo previsão legal em contrário.”
1. Interpretação e legislação aplicável: O tema tratado é o dever de sigilo do servidor público, vinculado à ética e à proteção de informações da Administração. Aplica-se principalmente a Lei nº 8.112/1990, Art. 116, VIII: “São deveres do servidor: [...] VIII - manter sigilo sobre assunto da repartição”.
Ainda, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Art. 31, reforça a proteção de dados pessoais e a discrição do agente público. A jurisprudência do STJ (RMS 21268 PR), afirma: “O dever de sigilo do servidor público não se extingue com o término do vínculo funcional, subsistindo mesmo após o desligamento”.
2. Explicação: O sigilo visa resguardar tanto o interesse público quanto direitos fundamentais dos cidadãos. O servidor, mesmo fora do cargo, continua proibido de divulgar informações que teve acesso no exercício da função.
Exemplo prático: Um auxiliar administrativo, após ser exonerado, não pode repassar documentos internos ou dados de servidores a terceiros.
Doutrina relevante: Sandro Dezan destaca que o dever de sigilo equivale à obrigação de discrição, abrangendo até mesmo colegas sem ligação com o assunto (obra: “O Servidor Público e o Dever de Guarda de Sigilo”).
3. Correção das alternativas:
A) Correta. Segue a lei, doutrina e jurisprudência citada.
B) Errada. O sigilo também abrange informações comuns do serviço, não apenas “secretas” ou “ultrassecretas”. Basta que a exposição cause risco ao interesse público ou direito individual.
C) Errada. O sigilo não pode ser usado como desculpa para impedir o acesso a informações de interesse coletivo, estas são garantidas pela Lei nº 12.527/2011.
D) Errada. O dever de sigilo persiste após o rompimento do vínculo, como reforçado pelo STJ.
Dica matadora: Em provas, desconfie sempre que disserem que dever funcional “acaba” com o vínculo. Muitos, como o sigilo, continuam vigentes.
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Alternativa A – “O sigilo deve ser mantido mesmo após o desligamento do servidor, salvo previsão legal em contrário.” ✅ CORRETA
Fundamentação:
- Lei 8.112/1990, art. 116, VIII: dever do servidor é “manter sigilo sobre assunto da repartição”.
- Esse dever não se extingue com o rompimento do vínculo, pois se refere à proteção do interesse público e de informações obtidas no exercício da função.
- Lei 12.527/2011 (LAI), art. 31: garante a proteção de informações pessoais, independentemente de vínculo.
Alternativa B – “O dever de sigilo se aplica apenas às informações classificadas como secretas ou ultrassecretas.” ❌ INCORRETA
Fundamentação:
- O dever de sigilo é mais amplo, não se restringindo às informações classificadas (sigilosas, secretas ou ultrassecretas – Lei 12.527/2011, arts. 23 e 24).
- Abrange também informações pessoais, estratégicas ou administrativas obtidas no exercício do cargo.
- CF/88, art. 5º, XXXIII: há informações que podem ser restringidas por sigilo para proteção da sociedade e do Estado, não só as “secretas/ultrassecretas”.
Alternativa C – “O sigilo profissional permite ao servidor ocultar informações de interesse público.” ❌ INCORRETA
Fundamentação:
- CF/88, art. 37, caput: princípio da publicidade → regra geral é a transparência.
- Lei 12.527/2011 (LAI): estabelece que informações de interesse público devem ser divulgadas, salvo quando houver risco à segurança do Estado ou da sociedade.
- Portanto, o sigilo não pode ser usado como justificativa para ocultar informações que sejam de interesse público.
Alternativa D – “O servidor só está obrigado ao sigilo enquanto mantiver vínculo com a administração pública.” ❌ INCORRETA
Fundamentação:
- O dever de sigilo perdura mesmo após o desligamento.
- Lei 8.112/1990, art. 116, VIII, não limita o dever de sigilo ao tempo de exercício do cargo.
- O servidor que deixa o cargo não está mais sujeito a deveres administrativos ativos, mas continua impedido de divulgar informações sigilosas obtidas durante a função, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa.
✅ Conclusão: A Alternativa A é a correta, pois está de acordo com a CF/88, a Lei 8.112/1990 e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
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