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Q1841161 Direito Administrativo
A Constituição de 1988, em seu art. 37, § 4º, expõe que “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Objetivando regulamentar esse dispositivo, em 02 de junho de 1992, foi publicada a Lei 8.429. De acordo com tal dispositivo legal,
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