A gestão de compras públicas e de materiais deve observar p...

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Q3455526 Direito Administrativo
A gestão de compras públicas e de materiais deve observar princípios como a eficiência, a economicidade e a transparência, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, que institui o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos. Essa legislação determina procedimentos que devem ser seguidos tanto nas licitações quanto nas contratações diretas, reforçando a importância do planejamento e do controle dos recursos públicos. Pautado na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A alternativa A afirma que planejamento e apuração do preço também se aplicam às contratações diretas. Os dispositivos decisivos estabelecem:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
VII - justificativa de preço;

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;
IV - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

Assim, a alternativa A é correta; a proposta assinada, por si só, não autoriza o fornecimento indicado em B, e a gestão de estoque não se desvincula do planejamento das compras, como afirma D.

Tema central: Planejamento e preços nas compras
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A combina exigências que permanecem aplicáveis às contratações diretas. O art. 40 da Lei nº 14.133/2021 estabelece: “Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:”. Já o art. 72, incisos I, II e VII, exige formalização da demanda, estimativa de despesa e justificativa de preço, observada a expressão “se for o caso” quanto aos documentos assim qualificados no inciso I. Em A, “pesquisa de preços” deve ser entendida como apuração fundamentada do valor da contratação, e não como obrigação universal de obter cotações diretamente de fornecedores.
B
Errada
A proposta assinada pelo fornecedor não é condição suficiente para autorizar o fornecimento sem a formalização exigível. O art. 95, caput e incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021 torna obrigatório o instrumento de contrato, mas permite sua substituição por instrumento hábil na dispensa em razão do valor e nas compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, inclusive de assistência técnica. A substituição é uma forma de formalização, não sua dispensa. O erro está em atribuir à simples assinatura da proposta efeito autorizador que ela não possui.
C
Errada
O art. 72, incisos II e VII, exige estimativa de despesa e justificativa de preço também nos processos de dispensa de licitação. Assim, a dispensa não autoriza afastar genericamente a apuração do valor da contratação. Isso não significa que toda contratação exija coleta de propostas diretamente com fornecedores: o erro da alternativa é estabelecer uma dispensa irrestrita da apuração fundamentada dos preços.
D
Errada
O art. 40, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021 vincula o planejamento das compras à definição de quantidades conforme o consumo provável e às condições de guarda e armazenamento. Por isso, a gestão de estoque não pode ser tratada como desvinculada da aquisição. Além disso, esses dispositivos não atribuem responsabilidade exclusiva pelo estoque ao setor de compras.
Pegadinha da questão
Confundir dispensa de licitação com dispensa de planejamento e de justificativa do preço; e confundir a possibilidade de substituir o termo contratual com autorização para fornecer apenas com base em proposta assinada.
Dica para questões semelhantes
  • Nas contratações diretas, verifique a permanência da formalização da demanda, da estimativa de despesa e da justificativa de preço.
  • Diferencie apuração fundamentada do preço de coleta obrigatória de cotações diretamente com fornecedores.
  • Antes de exigir termo de contrato em toda compra, confira as hipóteses de instrumento substitutivo do art. 95.
  • Confronte afirmações de separação entre compras e estoque com as exigências de consumo provável, quantitativos e armazenamento do art. 40.

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Comentários

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A Lei nº 14.133/2021, de acordo com o enunciado correto, o art. 23 e seu §4º, exige que o valor estimado da contratação seja compatível com os valores praticados no mercado, o que pressupõe pesquisa de preços e planejamento.

Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

(...)

§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

Alternativa correta: A.

Sem rodeio: a Lei nº 14.133/2021 bate forte na tecla do planejamento e isso vale tanto para licitação quanto para contratação direta (dispensa ou inexigibilidade).

Pesquisa de preços é regra, não favor. Está ligada à eficiência, economicidade e controle do gasto público. A alternativa A crava isso certinho.

Agora, por que as outras caem fácil em prova:

  • B Errada
  • Regra geral: primeiro formaliza o contrato, depois executa. Emitir ordem de fornecimento antes da formalização só em hipóteses legais muito específicas. Do jeito que a alternativa fala, está errada.
  • C Errada
  • Dispensa de licitação não dispensa pesquisa de preços. Pode até ser simplificada, mas não some do mapa.
  • D Errada
  • Controle de estoque não é isolado do processo de compras e licitação. Ele se conecta ao planejamento, à necessidade da contratação e ao controle de materiais.

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