Leia o texto a seguir.A audiência de custódia humaniza o ato...
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Ano: 2024
Banca:
CS-UFG
Órgão:
TJ-AC
Prova:
CS-UFG - 2024 - TJ-AC - Analista Judiciário - Direito (Área Administrativa) |
Q2449895
Direito Processual Penal
Leia o texto a seguir.
A audiência de custódia humaniza o ato de prisão, permite um melhor controle da legalidade do flagrante e, principalmente, cria condições melhores para o juiz avaliar a situação e a necessidade ou não da prisão cautelar.
Lopes Júnior, Aury. Direito Processual Penal, 16. Ed. São Paulo: Saraiva Educação. 2019, p. 622.
A audiência de custódia humaniza o ato de prisão, permite um melhor controle da legalidade do flagrante e, principalmente, cria condições melhores para o juiz avaliar a situação e a necessidade ou não da prisão cautelar.
Lopes Júnior, Aury. Direito Processual Penal, 16. Ed. São Paulo: Saraiva Educação. 2019, p. 622.
Conforme o art. 310 do Código de Processo Penal, o juiz
deverá promover audiência de custódia após receber o
auto de prisão em flagrante