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Q3078727 Direito Tributário
Sobre o conceito, classificação e espécies tributárias, assinale a alternativa que indica corretamente o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do enunciado:
A questão pede que se identifique o tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. O tema central são as espécies tributárias, especialmente as taxas e seu regime jurídico.

2. Legislação vigente:
A base está no art. 145, II, da Constituição Federal:
“A União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.

O art. 77 do Código Tributário Nacional repete o mesmo conceito.

3. Explicação do tema central:
Taxa é tributo vinculado, cobrado em razão de uma atividade estatal diretamente relacionada ao contribuinte, seja de fiscalização (“poder de polícia” – exemplo: taxa de fiscalização sanitária) ou pela prestação de serviço público específico e divisível (exemplo: taxa de coleta de lixo residencial).

4. Exemplo prático:
A prefeitura institui uma taxa para emissão de certidão imobiliária. Só paga essa taxa quem solicita o serviço — ela é específica (só quem pede utiliza) e divisível (possível medir quem usou).

5. Alternativa correta:
B) Taxa
É a única alternativa compatível com o conceito legal e doutrinário apresentado. Confirmado na doutrina de Hugo de Brito Machado: “Taxas são tributos vinculados a uma atuação estatal específica...”

6. Alternativas incorretas:

  • A) Contribuição especial: Financia categorias profissionais ou setores econômicos. Não há relação imediata com serviço específico ao contribuinte.
  • C) Imposto sobre serviços: Imposto é tributo não vinculado, seu fato gerador independe de atuação estatal dirigida.
  • D) Receita patrimonial: Não é tributo, mas renda derivada do patrimônio público (aluguéis, por exemplo).
  • E) Empréstimo compulsório: Tributo cobrado apenas em situações previstas na Constituição, sem relação com prestação de serviço ao contribuinte.

7. Pegadinhas: Atenção às palavras “vinculado”, “específico” e “divisível” presente no enunciado. Essas expressões sempre remetem à taxa e não a impostos ou contribuições.

Jurisprudência relevante: O STF já decidiu pela constitucionalidade das taxas desde que respeitadas as condições do art. 145, II, CF (RE 576155).

Conclusão: O conhecimento das espécies tributárias e seus fatos geradores é essencial para o cadastro imobiliário e outros concursos. Priorize a leitura atenta do enunciado e dos termos técnicos para fugir das pegadinhas!

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Gabarito B)

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. [...]

CTN

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