A respeito das disposições da Lei n.º 13.639/2015 e...
A respeito das disposições da Lei n.º 13.639/2015 e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
A Diretoria Executiva dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais será composta pelo presidente, pelo vice‐presidente, pelo diretor administrativo, pelo diretor financeiro e pelo diretor de fiscalização e normas, eleitos por meio de voto direto e público.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Jurídico: A questão exige conhecimento da Lei nº 13.639/2018, especialmente sobre a composição e forma de eleição da Diretoria Executiva dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais.
Base Legal: Conforme o art. 10 da Lei nº 13.639/2018:
“Art. 10. A Diretoria Executiva dos conselhos regionais será composta por: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Diretor Administrativo; IV - Diretor Financeiro; V - Diretor de Fiscalização e Normas.”
No entanto, o meio de eleição desses membros NÃO é o voto direto e público. A Lei dispõe apenas que a diretoria será eleita conforme o regimento, o que habitualmente significa eleição indireta e secreta entre os conselheiros já eleitos.
Explicação do Tema Central: É importante saber diferenciar a eleição dos conselheiros (que pode ser através de voto dos profissionais registrados) da eleição da diretoria executiva, que, via de regra, ocorre entre os próprios membros do conselho, sendo voto secreto e indireto o mais comum nos conselhos profissionais.
Exemplo Prático: Suponha que, após eleição dos conselheiros regionais por voto dos técnicos, esses conselheiros se reunam para eleger, entre si, quem será presidente, vice e demais diretores, através de voto secreto – e não por voto direto e público dos inscritos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está errada porque não existe previsão legal de eleição da diretoria por voto direto e público dos profissionais. Assim, ela mistura conceitos diferentes (eleição dos conselheiros e eleição da diretoria interna).
Pegadinha da Questão: Atenção ao termo “voto direto e público”! Essa expressão busca confundir, pois muitos candidatos associam o termo à ideia de democracia direta, mas não é o procedimento previsto para eleição da diretoria executiva dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais.
Dicas Para Prova: Sempre acompanhe a literalidade da lei e desconfie de enunciados que adicionam ou modificam detalhes formais do processo eleitoral interno dos conselhos.
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