Durante inspeção sanitária em um serviço de alimentação, o f...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela regra expressa da RDC nº 216/2004 sobre o prazo de guarda dos registros de monitoramento operacional: 30 dias contados da data de preparação dos alimentos, o que invalida o descarte semanal informado no enunciado.
- Quando a questão cobrar prazo de guarda de registros em serviços de alimentação, procure primeiro se a norma traz prazo mínimo expresso.
- Se a norma usar formulação como 'devem ser mantidos', trate o comando como obrigatório, não como faculdade do responsável técnico.
- Verifique sempre o marco inicial da contagem do prazo; aqui, é a data de preparação dos alimentos.
- Não substitua prazo normativo por validade comercial do alimento ou por rotina administrativa interna.
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