Segundo o Estatuto do Policial Civil, as transgressões disc...

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Q2723865 Legislação Federal
Segundo o Estatuto do Policial Civil, as transgressões disciplinares são classificadas em graus, segundo sua gravidade. Sobre elas, marque a opção FALSA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual do Ceará nº 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), arts. 110 e 111, I: "Art. 110 - Será cassada a aposentadoria e disponibilidade quando o aposentado ou disponível praticar, quando no exercício funcional, transgressões disciplinares de terceiro e quarto graus.
Art. 111 - São competentes para aplicação das sanções disciplinares:
I - Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 104;". A alternativa B é falsa porque atribui a cassação ao Conselho Superior de Polícia Civil, embora a competência legal seja do Governador do Estado.

Tema central: competência sancionatória disciplinar
Análise das alternativas
B
Certa
A alternativa B é a falsa porque mistura duas regras distintas: a hipótese de cabimento da cassação e a autoridade competente para aplicá-la. O art. 110 realmente prevê a cassação da aposentadoria ou disponibilidade quando o aposentado ou disponível tiver praticado, no exercício funcional, transgressões de terceiro e quarto graus. Porém, a aplicação dessa sanção não fica "a critério do Conselho Superior de Polícia Civil". Nos termos do art. 104, V, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade é sanção disciplinar expressa, e o art. 111, I, estabelece que, nos casos dos itens III, IV e V do art. 104, a competência é do Governador do Estado. Portanto, o erro jurídico da alternativa está na competência indicada.
A
Errada
B
Certa
A alternativa é falsa porque erra a competência para aplicação da sanção. O art. 110 da Lei Estadual do Ceará nº 12.124/1993 dispõe: "Art. 110 - Será cassada a aposentadoria e disponibilidade quando o aposentado ou disponível praticar, quando no exercício funcional, transgressões disciplinares de terceiro e quarto graus." Já o art. 104, V, prevê: "Art. 104 - São sanções disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - demissão a bem do serviço público;
V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade." E o art. 111, I, define a autoridade competente: "Art. 111 - São competentes para aplicação das sanções disciplinares:
I - Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 104;". Logo, a cassação não é aplicada por critério do Conselho Superior de Polícia Civil, mas pelo Governador do Estado.
C
Errada
D
Errada
E
Errada
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a participação do Conselho Superior de Polícia Civil em outra matéria do estatuto e a competência para aplicar a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. O Conselho é ouvido na movimentação compulsória de Delegado, mas a cassação do art. 110, por força do art. 111, I, compete ao Governador do Estado.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre a hipótese de cabimento da sanção da autoridade competente para aplicá-la; a alternativa pode acertar uma e errar a outra.
  • Quando a questão tratar de penalidade disciplinar, confira em conjunto o artigo que descreve a sanção e o artigo que distribui competência.
  • Se aparecer referência ao Conselho Superior de Polícia Civil, verifique se a lei lhe atribui apenas oitiva ou efetiva competência decisória.

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Comentários

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Art. 110 – Será cassada a aposentadoria e disponibilidade quando o aposentado ou disponível praticar, quando no exercício funcional, transgressões disciplinares de terceiro e quarto graus.

Acredito que não é facultativo a critério do Conselho

Abraços

a letra "b" está errada por não ser um ato discriscionário, a critério, o estatuto possui um rol das possibilidades, transgressões de 3º e 4º grau. Além disso, a autoridade competente para aplicar tal sanção é o governador.

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