Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Con...
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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional (Direitos Individuais)
Interpretação e Tema:
A questão aborda direitos e garantias fundamentais, especialmente os direitos individuais presentes no art. 5º da Constituição Federal de 1988. Conhecê-los em detalhe é essencial para quem almeja carreiras de Estado, como Perito Criminal.
Legislação Aplicável:
Destaca-se especialmente o art. 5º, VIII, da CF/88:
“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
Exemplo Prático:
Se um indivíduo, por crença religiosa, recusa-se ao serviço militar obrigatório, pode optar por prestação alternativa. Porém, se recusar ambas, poderá ter direitos restringidos, conforme a lei.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF, no RE 466.343, confirmou a obrigatoriedade de prestação alternativa em casos de objeção de consciência. José Afonso da Silva também aponta que a objeção de consciência não é ilimitada, devendo ser compatibilizada com interesses coletivos.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está em plena conformidade com o texto constitucional e a jurisprudência. Revela o equilíbrio da Constituição entre liberdade de crença e interesse público, exigindo prestação alternativa em certas hipóteses.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Associação é sempre facultativa (CF, art. 5º, XX), inclusive para sindicatos.
B) Errada. A manifestação do pensamento é livre, mas é vedado o anonimato (CF, art. 5º, IV).
C) Errada. A indenização posterior só é devida havendo dano ao proprietário (CF, art. 5º, XXV).
E) Errada. O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão/interrogatório (CF, art. 5º, LXIV).
Pegadinhas:
A menção a “indenização independente de dano” e “anonimato permitido” contrariam o texto legal. Fique atento a termos excludentes como “salvo” e “independentemente”.
Resumo Estratégico:
Leia atentamente os incisos do art. 5º e memorize suas exceções. Preste atenção a palavras de exclusão, permissividade e obrigatoriedade – elas são recorrentes em pegadinhas!
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XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Letra (d)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (b)
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (c)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; (e)
artigo 5º,
inciso VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Gabarito D
Estamos diante do instituto da Escusa de Consciência ( Imperativo de Consciência). Este direito permite a qualquer pessoa que, em razão da sua crença ou consciência, deixe de cumprir uma obrigação imposta sem que com isso sofra alguma consequência em seus direitos. Tal permisso constitucional encontra uma limitação prevista expressamente no Art 5º, VIII. No caso de uma obrigação imposta a todos, se o indivíduo recusar-se ao seu cumprimento, ser-lhe-á oferecida uma prestação alternativa. Não cumprindo também, a Constituição permite que direitos sejam restringidos. O artigo 15, prescreve que os direitos restringidos serão os direitos políticos.
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