Em 06 de julho de 2015 institui-se a Lei nº 13.146 nomeada ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3991219 Pedagogia
Em 06 de julho de 2015 institui-se a Lei nº 13.146 nomeada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que dentre os direitos garantidos, em seu capítulo IV apresenta os direitos à educação. A partir de tal, têm-se as garantias abaixo conforme tal lei, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: A decisão estava na correspondência literal com o art. 28, IV, da Lei nº 13.146/2015: a norma prevê educação bilíngue "em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas", e a alternativa D trouxe redação diferente.

Tema central: Art. 28 da LBI
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a exceção porque está de acordo com o art. 28, IX, da Lei nº 13.146/2015, que prevê a adoção de medidas de apoio para favorecer o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, considerando talento, criatividade, habilidades e interesses do estudante com deficiência.
B
Errada
Não é a exceção porque corresponde ao art. 28, XV, da Lei nº 13.146/2015, que assegura o acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar.
C
Errada
Não é a exceção porque está amparada pelo art. 28, XVII, da Lei nº 13.146/2015, que prevê a oferta de profissionais de apoio escolar. A generalidade da redação não a torna errada, porque essa expressão consta na lei.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque não reproduz a redação legal prevista no art. 28, IV, da Lei nº 13.146/2015. A lei assegura a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, "em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas". A alternativa, porém, substituiu essa previsão por "em todas as escolas e classes que possuam alunos surdos ou com deficiência auditiva", redação diversa da norma.
Pegadinha da questão
A banca trocou a redação literal do art. 28, IV, por uma formulação aparentemente equivalente, mas mais ampla, levando o candidato a marcar a alternativa por familiaridade com o tema da inclusão sem conferir o texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de legislação com "EXCETO", confronte cada alternativa com o texto legal e procure a que altera condição, forma ou local de oferta do direito.
  • Quando a alternativa parecer materialmente compatível com a política inclusiva, ainda assim verifique se a redação coincide com o inciso cobrado.
  • Se a lei traz enumeração específica no artigo, a divergência textual relevante já basta para afastar a alternativa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O gabarito é a letra D.

A questão pede a alternativa EXCETO, isto é, a única que não corresponde corretamente às garantias do Capítulo IV, do direito à educação, da Lei nº 13.146/2015.

As alternativas A, B e C estão corretas porque reproduzem, de forma compatível, garantias expressas no art. 28 da LBI:

A alternativa A corresponde ao inciso IX, que prevê a adoção de medidas de apoio para favorecer o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais do estudante com deficiência, considerando talentos, criatividade, habilidades e interesses. A alternativa B corresponde ao inciso XV, que assegura acesso, em igualdade de condições, a jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar. A alternativa C corresponde ao inciso XVII, que garante a oferta de profissionais de apoio escolar.

A letra D é a errada porque ela distorce o texto legal. A lei realmente garante a oferta de educação bilíngue, com Libras como primeira língua e língua portuguesa escrita como segunda língua, mas o texto legal diz que isso deve ocorrer “em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas”. A alternativa da questão troca essa redação por “em todas as escolas e classes que possuam alunos surdos ou com deficiência auditiva”, o que não está na lei. Ou seja: a ideia geral é próxima, mas a formulação jurídica está incorreta.

A pegadinha da banca aqui é clássica: ela não inventa um absurdo completo; ela pega um dispositivo verdadeiro da lei e altera um trecho decisivo. Em legislação, isso basta para tornar a alternativa errada. Portanto, a leitura correta é esta: a LBI garante educação bilíngue, sim, mas nos termos exatos do art. 28, IV, e não na formulação ampliada que aparece na alternativa D.

Em resumo:

A, B e C = garantias reais da lei.

D = falsa por modificar a redação legal.

Fonte: CHAT GPT

Pessoal! Tenham o hábito de procurar na lei seca, não se contentem com IA.

A letra d está correta, pois na LBI, cap. IV, Art. 28 diz que a:

IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua

portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

Ou seja, não são em TODAS as escolas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo