Em 06 de julho de 2015 institui-se a Lei nº 13.146 nomeada ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A decisão estava na correspondência literal com o art. 28, IV, da Lei nº 13.146/2015: a norma prevê educação bilíngue "em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas", e a alternativa D trouxe redação diferente.
- Em questão de legislação com "EXCETO", confronte cada alternativa com o texto legal e procure a que altera condição, forma ou local de oferta do direito.
- Quando a alternativa parecer materialmente compatível com a política inclusiva, ainda assim verifique se a redação coincide com o inciso cobrado.
- Se a lei traz enumeração específica no artigo, a divergência textual relevante já basta para afastar a alternativa.
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Comentários
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O gabarito é a letra D.
A questão pede a alternativa EXCETO, isto é, a única que não corresponde corretamente às garantias do Capítulo IV, do direito à educação, da Lei nº 13.146/2015.
As alternativas A, B e C estão corretas porque reproduzem, de forma compatível, garantias expressas no art. 28 da LBI:
A alternativa A corresponde ao inciso IX, que prevê a adoção de medidas de apoio para favorecer o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais do estudante com deficiência, considerando talentos, criatividade, habilidades e interesses. A alternativa B corresponde ao inciso XV, que assegura acesso, em igualdade de condições, a jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar. A alternativa C corresponde ao inciso XVII, que garante a oferta de profissionais de apoio escolar.
A letra D é a errada porque ela distorce o texto legal. A lei realmente garante a oferta de educação bilíngue, com Libras como primeira língua e língua portuguesa escrita como segunda língua, mas o texto legal diz que isso deve ocorrer “em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas”. A alternativa da questão troca essa redação por “em todas as escolas e classes que possuam alunos surdos ou com deficiência auditiva”, o que não está na lei. Ou seja: a ideia geral é próxima, mas a formulação jurídica está incorreta.
A pegadinha da banca aqui é clássica: ela não inventa um absurdo completo; ela pega um dispositivo verdadeiro da lei e altera um trecho decisivo. Em legislação, isso basta para tornar a alternativa errada. Portanto, a leitura correta é esta: a LBI garante educação bilíngue, sim, mas nos termos exatos do art. 28, IV, e não na formulação ampliada que aparece na alternativa D.
Em resumo:
A, B e C = garantias reais da lei.
D = falsa por modificar a redação legal.
Fonte: CHAT GPT
Pessoal! Tenham o hábito de procurar na lei seca, não se contentem com IA.
A letra d está correta, pois na LBI, cap. IV, Art. 28 diz que a:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua
portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
Ou seja, não são em TODAS as escolas.
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