Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, sobre ...
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do tema: A questão aborda sanções aplicáveis a atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Constituição Federal, mais precisamente no art. 37, §4º, e em legislação infraconstitucional como a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
2. Legislação vigente aplicada:
Constituição Federal:
Art. 37, § 4º – “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário...”
Lei 8.429/1992, art. 12: Estabelece, entre outras, a sanção de ressarcimento integral do dano em diferentes hipóteses de improbidade administrativa.
3. Tema central: O candidato deve saber reconhecer quais são as sanções cabíveis ao agente público que pratica ato de improbidade, diferenciando-as de outras sanções que não se aplicam nesse contexto.
Exemplo prático: Imagine um servidor que desvia recursos públicos para benefício próprio. Além de outras punições, ele terá de ressarcir integralmente o valor desviado ao erário.
4. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D - ressarcimento ao erário: Acertada. O ressarcimento ao erário é uma sanção expressamente prevista tanto na Constituição como na Lei de Improbidade Administrativa para atos que causam prejuízo aos cofres públicos.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Cassação dos direitos políticos: a CF/88 fala em "suspensão" dos direitos políticos, não cassação.
B) Suspensão da função pública: o correto é "perda da função pública".
C) Disponibilidade dos bens: a Constituição prevê "indisponibilidade dos bens", isto é, impossibilidade de movimentar bens enquanto durar o processo.
E) Prisão imediata: não há prisão automática pela prática de improbidade administrativa.
Pegadinha comum: Troca de termos técnicos (cassação/suspensão dos direitos políticos, suspensão/perda da função pública) e sanções que não cabem (prisão imediata).
Jurisprudência: O STF (RE 852475) reforça a obrigatoriedade do ressarcimento ao erário em casos de improbidade administrativa.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que o ressarcimento é uma das sanções centrais para atos que causem prejuízo ao erário.
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C.F/88 - Art. 37 - § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão:
1 - a suspensão dos direitos políticos,
2 - a perda da função pública,
3 - a indisponibilidade dos bens
4 - e o ressarcimento ao erário,
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
GABARITO -> [D]
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
AÇÃO PENAL CABÍVEL
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 37.
§ 4º
SUPEREI
suspensão dos direitos políticos
perda da função pública
ressarcimento ao erário
indisponibilidade dos bens
Supere-se!Busque o seu sonho que um dia ele CHEGA!Seja Grato,tu tens Saúde e vida para continuar Lutando!
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