Conforme a Resolução CD/FNDE nº 4/2026, o percentual mínimo ...

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Q4068045 Nutrição
Conforme a Resolução CD/FNDE nº 4/2026, o percentual mínimo dos recursos financeiros repassados no exercício no âmbito do PNAE que deve ser destinado à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados é de:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão dependia da identificação do percentual literal previsto na Resolução CD/FNDE nº 4/2026 para esse recorte do PNAE.

Tema central: Percentual mínimo no PNAE
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a resolução não fixa 75%, e sim 85%. O erro é a divergência direta com o percentual literal da norma.
B
Errada
Incorreta porque a resolução não estabelece 80% para esse objeto. O percentual mínimo normativo cobrado é 85%.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide exatamente com o percentual mínimo fixado pela Resolução CD/FNDE nº 4/2026 para a aplicação dos recursos financeiros repassados no exercício, no âmbito do PNAE, na aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados. O critério aqui é normativo e objetivo: a questão pedia a identificação do percentual literal previsto na resolução.
D
Errada
Incorreta porque 90% extrapola o mínimo exigido pela resolução. A questão cobrava o percentual previsto na norma, e o texto base fixa 85%, não qualquer valor superior.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar esse percentual por outros percentuais do PNAE, especialmente marcar 90% por associação indevida com regras sobre processados/ultraprocessados, ou responder com base em norma anterior em vez da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 indicada no enunciado.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão normativa, confirme primeiro o dispositivo citado no enunciado antes de recorrer à memória ou a regras de temas próximos.
  • Quando houver cobrança de percentual, a resposta correta costuma ser o valor exato previsto na norma.
  • Não basta escolher um número plausível; é necessário aderência literal ao comando normativo.

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Comentários

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Alimentos in natura ou minimamente processados: No mínimo 85% da verba destinada à aquisição desses itens.

Alimentos processados e ultraprocessados: Limite máximo de 10% dos recursos do PNAE.

Ingredientes culinários processados (óleos, gorduras, sal, açúcar): No máximo 5% dos recursos.

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