Conforme estabelece a Lei Complementar no
123/2006, os contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional (SN) devem
recolher o tributo devido, no âmbito do regime, mediante documento de arrecadação único. Para fins de cálculo do valor devido
no mês, conforme o disposto no artigo 18 da referida lei, o contribuinte optante pelo SN deve computar, separadamente, as
receitas decorrentes de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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