De acordo com a Lei nº 12.594/2012, sobre a avaliação e o a...
De acordo com a Lei nº 12.594/2012, sobre a avaliação e o acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo, analise as assertivas abaixo.
I. Disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo é um dos objetivos do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo.
II. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias.
III. A avaliação da gestão terá por objetivo, dentre outros, a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.
IV. É facultado à comissão permanente designar avaliadores que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados.
É correto o que se afirma em
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Vamos analisar a questão, que aborda a Lei nº 12.594/2012, conhecida como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Essa lei regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes infratores.
A questão em foco trata da avaliação e acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo. Vamos explorar cada assertiva para entender por que a alternativa correta é a D.
Assertiva I: Disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo é um dos objetivos do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo.
Essa assertiva está correta. O SINASE busca garantir transparência e acesso à informação, permitindo que a sociedade e os órgãos responsáveis avaliem e acompanhem a execução das medidas socioeducativas. Isso está de acordo com o Art. 4º, inciso IV, da Lei nº 12.594/2012.
Assertiva II: A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias.
Correta. A lei prevê a existência de uma comissão permanente para coordenar a avaliação, com o suporte de comissões temporárias que realizam as avaliações específicas. Isso está de acordo com as diretrizes do SINASE sobre a estrutura de avaliação.
Assertiva III: A avaliação da gestão terá por objetivo, dentre outros, a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.
Correta. Um dos principais objetivos da avaliação é promover a articulação entre diferentes setores e instituições para implementar políticas de forma eficaz e integrada, como determina o Art. 4º, inciso III, da Lei nº 12.594/2012.
Assertiva IV: É facultado à comissão permanente designar avaliadores que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados.
Incorreta. Ao designar avaliadores, deve-se evitar conflitos de interesse, garantindo que a avaliação seja imparcial e objetiva. Portanto, servidores dos órgãos avaliados não devem participar das avaliações para assegurar a integridade do processo.
Com base na análise acima, a alternativa correta é a D: I, II e III, apenas.
Para interpretar questões como essa, é essencial ler atentamente cada assertiva e comparar com a legislação vigente, identificando qualquer incoerência ou detalhe que possa indicar um erro. Atenção aos termos que sugerem exceções ou permissões, como "facultado" na assertiva IV, que pode indicar uma pegadinha.
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Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.
Parágrafo único. É vedado à comissão permanente designar avaliadores:
I - que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados ou funcionários das entidades avaliadas;
II - que tenham relação de parentesco até o 3o grau com titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados e/ou funcionários das entidades avaliadas; e
III - que estejam respondendo a processos criminais.
CORRETA - I. Disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo é um dos objetivos do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo.
Art. 19. É instituído o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, com os seguintes objetivos: IV - disponibilizar informações sobre o atendimento socioeducativo.
CORRETA - II. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias.
Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.
CORRETA - III. A avaliação da gestão terá por objetivo, dentre outros, a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.
Art. 22. A avaliação da gestão terá por objetivo: dos instrumentos jurídicos relativos ao atendimento socioeducativo; e
IV - a articulação interinstitucional e intersetorial das políticas.
ERRADA - IV. É facultado à comissão permanente designar avaliadores que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados.
Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.
Parágrafo único. É vedado à comissão permanente designar avaliadores:
GABARITO (D)
SINASE
Art. 21. A avaliação será coordenada por uma comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) especialistas com reconhecida atuação na área temática e definidas na forma do regulamento.
Parágrafo único. É vedado à comissão permanente designar avaliadores:
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